O governo federal sancionou nesta quinta-feira (12/12) a lei 15.042/2024, que estabelece as regras para criação do mercado regulado de carbono no Brasil. A agropecuária ficou fora da lista de setores que serão afetados pela regulamentação.
Durante a tramitação, parlamentares ligados ao agronegócio argumentaram que não se poderia criar obrigações para a redução de emissões de gases de efeito estufa no campo enquanto não houver metodologia para contabilizar as mitigações e sequestro de carbono pelo setor.
A lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A medida permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que pode atrair investimentos internacionais, fomentar a preservação ambiental e gerar novas oportunidades de renda para os brasileiros, disse o Ministério da Fazenda, em nota.
“O Brasil entra, dessa forma, para o grupo de países que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. Para além do reconhecimento internacional, a nova lei cria segurança jurídica e estimula a participação do setor privado na agenda de descarbonização, um dos compromissos assumidos pelo país em sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês)”, completou.
A Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) disse que a lei é favorável ao setor sucroenergético. Para a entidade, a implementação do SBCE será uma oportunidade significativa para o setor, pois permitirá a venda de créditos de carbono para quem emite, o que ampliará a rentabilidade dos produtores de cana-de-açúcar.
“A medida é um processo favorável para o setor, pois possibilita a venda de carbono, contribuindo tanto para o aumento da sustentabilidade na produção de cana quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no país”, destacou o CEO da Orplana, José Guilherme Nogueira, em nota.
A entidade considera que os produtores poderão negociar Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), “garantindo a flexibilidade necessária para atender às exigências ambientais de forma eficiente e lucrativa”.
Projeções do Banco Mundial indicam que o sistema tem potencial para impulsionar o crescimento do PIB, o que se reflete em aumento da renda da população e, principalmente, no cumprimento do objetivo central da política: a redução das emissões de gases de efeito estufa.
“Enquanto em outros países o esforço de redução de emissão é sempre encarado como sendo um custo, aqui há uma verdadeira oportunidade”, afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, na nota.
O que muda com a regulação?
O mercado regulado de carbono estabelece metas de GEE para as atividades econômicas abrangidas pela lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes.
Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais.
A lógica do mercado de carbono é baseada no conceito de cap-and-trade. O governo define o teto total de emissões permitidas para o país e distribui ou leiloa CBEs para as empresas, que podem usá-las para compensar suas emissões ou negociá-las no mercado. Esse mecanismo se diferencia do mercado voluntário, no qual a participação não é obrigatória.
Com a regulamentação, o Brasil passa a ter um sistema obrigatório e fiscalizado. Isso significa que o governo poderá aplicar sanções para empresas que não se adequarem às normas estabelecidas.
Implementação
A implementação do SBCE será gradual e está dividida em cinco fases principais. O objetivo é garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas reguladas, além de atrair investimentos internacionais. A transição controlada, segundo a Fazenda, busca evitar impactos bruscos na economia, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de se adequar gradualmente às novas regras.
Na primeira fase, entre 12 e 24 meses, serão feitas a regulamentação inicial, a criação do órgão gestor e a definição dos setores que serão regulados. Nesse momento, serão definidos os detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado.
Na fase, durante mais 12 meses, será realizada a operacionalização do sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. Nesse período, as empresas terão de reportar suas emissões de forma padronizada, criando uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado.
A terceira fase, de 24 meses, prevê o início da obrigação de apresentar relatórios de emissões e planos de monitoramento, o que fornecerá os dados necessários para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).
Na fase quatro terá início o primeiro ciclo de alocação de CBEs e operacionalização dos primeiros leilões. O governo vai publicar o PNA, com a definição das regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, as primeiras CBEs começam a ser emitidas e negociadas, com a participação das empresas reguladas.
Na fase cinco haverá a implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas.