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Home Economia

Governo federal autoriza pagamento de atrasados para servidores públicos do RS

Medida foi tomada em razão da situação de calamidade pública no estado

CNN por CNN
01/06/2024
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Início do amanhecer sobre o Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília

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O governo federal, por meio do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), autorizou por meio de portaria o pagamento excepcional de vantagens concedidas administrativamente para servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul.

A medida foi tomada em razão da situação de calamidade pública no estado. Trata-se de casos em que os funcionários foram promovidos nos últimos cinco anos, mas que a remuneração adicional ficou pendente.

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A autorização foi no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), que inclui servidores das universidades federais, por exemplo.

O pedido havia sido feito pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), com demandas elaboradas pelo Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe).

A Andifes avaliou, em nota, que “as medidas que vêm sendo anunciadas pelo governo, contemplando as necessidades dos servidores locais, além do crédito extraordinário para auxiliar as despesas emergenciais das universidades, seja na infraestrutura das próprias instituições impactadas pela tempestade, seja no apoio à população prejudicada e para os governos estadual e municipal, são essenciais”.

Outros pedidos encaminhados aos dois ministérios — MGI e Ministério da Educação (MEC) — em busca de soluções de curto e médio prazos para as universidades do Rio Grande do Sul aguardam retorno das pastas.

Entre os pedidos está a antecipação do pagamento integral do 13º salário na folha de junho de 2024; a suspensão de prazos judiciais e administrativos, abrangendo processos, seleções simplificadas e concursos públicos; prorrogação da comprovação da prova de vida; implementação de teletrabalho, sempre que possível; e a suspensão de pagamento de empréstimos consignados por um período mínimo de três meses, sem ônus para os servidores.

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