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Home Economia

Governo altera regra de transição do Bolsa Família; veja o que muda

Norma altera tempo de permanência no programa para os beneficiários que superarem a renda de R$ 218 por pessoa

CNN por CNN
15/05/2025
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 6

Bolsa Família- Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

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O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho.

Apesar da regra entrar em vigor no mês que vem, os efeitos serão sentidos somente na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Isso significa que as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir de junho.

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Com a norma, as famílias cadastradas no Bolsa Família que tiverem aumento de renda continuarão a receber o benefício em um período de transição de um ano. Atualmente, o prazo é de dois anos.

Veja o número de famílias na regra de proteção:

  • Janeiro: 2,5 milhões;
  • Fevereiro: 2,9 milhões;
  • Março: 3,1 milhões;
  • Abril: 3 milhões.

Entenda o que muda

As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família -, mas cuja renda se manter até R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses. Nesse caso, os beneficiários receberão 50% do valor do benefício a que têm direito.Play Video

Hoje, o limite é de R$ 759. As famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

A nova norma determina também que as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

No entanto, no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. De acordo com o governo federal, a atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

Se a renda da família oscilar novamente e voltar a se encaixar nos critérios de elegibilidade do Bolsa Família, o valor integral do auxílio será restabelecido.

Já as famílias que estão na regra de transição e que conseguirem manter a sua renda terão o pagamento do Bolsa Família encerrado após 2 anos, com base no entendimento de que alcançaram estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.

O retorno é possível por meio do mecanismo do governo federal, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao Bolsa Família.

A regra de proteção foi criada para assegurar segurança extra às famílias que aumentam sua renda, sobretudo, quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal. A medida evita o cancelamento imediato do Bolsa Família.

“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário”, diz o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Em janeiro e em fevereiro de 2025, o Brasil criou 574 mil empregos formais, uma alta de 19,5% na comparação com o mesmo período do ano passado. Desse total, 384 mil (67%) foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único, sendo 273 mil beneficiários do Bolsa Família.

De acordo com Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, as mudanças representam maior qualificação do gasto público e garantem a segurança na transição para o mercado de trabalho.

“É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”, diz.

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