Goiânia – Os estados de Goiás e o Tocantins disputam na Justiça uma área situada na região norte do município de Cavalcante, conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”, na região da Chapada dos Veadeiros. A briga se deu após Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), ajuizar uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tocantins desocupe a área.
A PGE sustenta que o Tocantins passou a ocupar, de forma irregular, cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) do território, o que viola a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. A ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no “Complexo do Canjica”, em área que pertence constitucionalmente a Goiás.
De acordo com a ação, a ocupação decorre de erro de toponímia na Carta Topográfica “São José”, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro em 1977. O documento identificou equivocadamente o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.
Consequências
De acordo com a PGE-GO, o erro cartográfico e a consequente ocupação têm gerado reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. Segundo o órgão, o município de Cavalcante, por exemplo, deixou de contabilizar parte de sua população no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou em redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).Play Video
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que assina a ação, ressalta que Goiás buscou soluções administrativas e técnicas junto à DSG/Exército, ao IBGE e ao próprio Estado do Tocantins, mas sem êxito.
Diante disso, com base em levantamentos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Governo de Goiás requer ao STF o reconhecimento da área como integrante do território goiano, a desocupação imediata da região pelo Tocantins e a retificação dos limites territoriais oficiais.
“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, afirma Arruda.







