O fundo AGRI Brazil Special Situations, constituído pela AM Agro e gerido pela Yards Asset Gestão de Recursos, assumiu a opção de compra de 60% do Grupo Safras e pediu à justiça a desistência da recuperação judicial da companhia, com dívidas de R$ 2,2 bilhões. O pedido foi apresentado ao juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sinop.
Na petição, o fundo AGRI alega que a recuperação judicial atrapalha a reestruturação do Grupo Safras e que pretende negociar o passivo do grupo diretamente com os credores e buscar aportes para a recuperação do conglomerado. A meta é levantar de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão.
O pedido foi uma resposta aos sócios minoritários do Grupo Safras, Dilceu Rossato e Pedro Moraes Filho, que questionaram na justiça o novo controle do grupo.
Os antigos controladores do Grupo Safras firmaram em agosto de 2024 com os fundos Axioma e Alcateia, da gestora Fidd Group, um contrato de opção de compra de participação societária de 60%.
Em maio de 2025, o grupo pediu recuperação judicial, que foi aceito pela justiça em 20 de maio. Dez dias depois, a recuperação judicial foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No dia 7 de julho, os fundos Axioma e Alcateia decidiram exercer a opção de compra e repassaram os 60% do Grupo Safras para o AGRI. Com isso, os antigos controladores, das famílias Rossato e Moraes, se tornaram sócios minoritários do conglomerado.
Os minoritários questionaram na justiça a validade dessa transação, alegando que a cessão dos 60% do capital social não foi informada ao juízo recuperacional e não houve anuência do Grupo Safras para a operação.
O AGRI, por sua vez, argumentou em petição que o contrato de opção previa expressamente a possibilidade de um terceiro exercer a opção, sem necessidade de anuência dos outorgantes. Além disso, o processo de recuperação judicial do grupo está suspenso por força de liminar desde de 30 de maio e, neste caso, a cessão do controle do Grupo Safras não precisaria de anuência do juízo.
O fundo também acusou os advogados dos antigos donos de prejudicarem os credores e dificultarem a reestruturação. “Litiga-se de má-fé os ex-patronos e atuais sócios minoritários da companhia, pois toda essa discussão prejudica ainda mais os interesses do Grupo Safras, bem coo todos os credores, principalmente os de natureza trabalhista e os produtores rurais que sofrem com o caos de não receber o que lhes é de direito”, diz a petição.
Pela legislação, o fim da recuperação judicial teria que ser aprovada pelos credores em assembleia. Mas o AGRI considera que, como o processo está suspenso, não haveria impedimento para encerrar a recuperação judicial.