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Estacionamento exclusivo para clientes no comércio, pode?

Confira o que diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB)

por Ascom
24/01/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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As vagas criadas em recuos comerciais ainda são consideradas públicas - Félix Carneiro/Governo do Tocantins

As vagas criadas em recuos comerciais ainda são consideradas públicas - Félix Carneiro/Governo do Tocantins

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Todo mundo já perdeu um bom tempo rodando atrás de uma vaga para estacionar.

Em ruas e avenidas de comércio isso é muito comum, principalmente em dias úteis.

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Quando isso acontece, quase sempre vemos vagas livres na frente de lojas ou outros estabelecimentos, mas as placas de “estacionamento exclusivo para clientes” e “sujeito a guincho” nos deixam com um pé atrás.

Embora seja uma prática comum entre comerciantes, a reserva de vagas de estacionamento em vias públicas é ilegal.

Conforme o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o seguinte: “Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.”

O que diz a legislação?

De acordo com o plano diretor de cada município, os estabelecimentos comerciais devem manter um recuo para a calçada. Ao utilizar esse recuo para criar “novas” vagas de estacionamento, os lojistas geralmente rebaixam o meio-fio.

No entanto, a lei interpreta que, ao realizar essa modificação, o comerciante apenas desloca a vaga que já existia na via pública. Se antes o estacionamento era paralelo à calçada, agora está na área de recuo, mas continua sendo público. Assim, não é permitido que o lojista restrinja o uso dessas vagas a seus clientes, as vagas criadas em recuos comerciais ainda são consideradas públicas.

O que é permitido?

O comerciante pode criar um estacionamento exclusivo apenas dentro de sua propriedade.

Nesse caso, é necessário que a entrada e a saída respeitem as normas de espaçamento definidas no plano diretor ou na lei de uso e ocupação do solo do município. Além disso, a calçada deve permanecer livre para uso público.

É proibido o uso de cones, placas ou correntes para demarcar vagas ou impedir o acesso a elas.

Essa prática infringe o artigo 26 do CTB, que proíbe demarcações irregulares. Somente órgãos de trânsito têm autorização para reservar vagas em vias públicas.

Além disso, a Resolução 302 do Contran estabelece que apenas órgãos de trânsito podem criar vagas específicas, e estas devem atender a interesses públicos, não privados.

Essas vagas devem ser devidamente sinalizadas e demarcadas pelos órgãos competentes.

Exceção: vagas em ruas com proibição de estacionar

Se houver sinalização proibindo o estacionamento ao longo da rua, as vagas no recuo podem ser consideradas exclusivas do estabelecimento, já que não é permitido estacionar no meio-fio.

Nesse caso, os lojistas podem estabelecer regras para seu uso.

Essa abordagem garante clareza sobre os direitos e limites legais de comerciantes e motoristas.

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