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Home Economia

Emprestar cartão de crédito: saiba os cuidados com novas regras da Receita

Receita vai passar a monitorar informações sobre contribuintes que ultrapassem R$ 5 mil mensais em operações

CNN por CNN
10/01/2025
em Economia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Juro do rotativo do cartão sobe 0,5 ponto porcentual em outubro, a 438,9%, aponta BC

Se essas despesas não forem condizentes com aquilo que é declarado, o Fisco pode vir atrás de explicações• Foto: Blake Wisz/Unplash

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Com as novas regras de monitoramento da Receita Federal, o Fisco pode constatar com maior facilidade irregularidades nas declarações de Imposto de Renda (IR) do contribuinte.

Assim, emprestar o cartão de crédito pode acabar se tornando uma dor de cabeça com o leão, além do problema financeiro que isso pode gerar.

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Caso o gasto com o cartão extrapole o limite previsto, as informações sobre aquele contribuinte (como saldo no último dia útil do ano, rendimentos brutos e valores de benefícios ou de capitais segurados) serão enviadas à Receita.

E se essas despesas não forem condizentes com aquilo que é declarado, o Fisco pode vir atrás de explicações.

“Emprestar o cartão de crédito para outras pessoas gera o risco de interpretação de que o proprietário do cartão de crédito está recebendo valores não declarados à Receita Federal e, portanto, sonegando imposto de renda”, explica Helder Santos, professor de Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

Apesar de o gasto ter sido feito por outra pessoa, ainda é no nome do dono do cartão que ele será registrado.

“Ao cruzar essas informações com a declaração de Imposto de Renda, eles podem questionar a origem ou justificativa desses gastos e dos reembolsos que você recebe. Em outras palavras, quando você empresta o cartão, a conta e o possível problema com a Receita Federal, com o leão, é toda sua”, pontua Gean Duarte, educador financeiro da Me Poupe!.

Duarte ainda alerta que, se a pessoa devolver o valor gasto ao dono do cartão emprestado, o retorno também pode acabar em embróglio caso não seja bem explicado ao Fisco.

“Se o valor que a pessoa te paga de volta não estiver muito bem explicado ou se não houver registro dessa transação, você corre o risco de precisar explicar todas essas movimentações para a Receita. Isso pode resultar em multa e até mesmo em um processo mais sério”, afirma.

Mas, Souza reforça que a questão não é de agora. “Mas isso é uma preocupação que sempre exisitiu e deve sempre ser avaliada pelas pessoas físicas. Receber valores na sua conta bancária sem que haja uma origem para declaração (salário, nota fiscal, etc;) é um risco”, conclui o professor.

O educador da Me Poupe! sugere que para evitar qualquer dor de cabeça, é simples: “primeiro, evite emprestar o cartão, mesmo para amigos ou familiares”.

“Segundo, formalize quando necessário. Deixe tudo documentado: comprovante de transferência, print de conversas para mostrar que você foi apenas o intermediário. E terceiro, preste contas corretamente. Na hora de declarar, inclua as informações de forma transparente. Se houver créditos ou reembolso na sua conta, especifique de onde vieram”, conclui Duarte.

As novas regras obrigam instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito a informar o Fisco sobre:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
  • Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.

A Receita reforça que a medida visa apenas ampliar sua fiscalização, e que não vai gerar encargos tributários extras ou violações do sigilo bancário do contribuinte.

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