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Home Economia

Empregados domésticos atingidos por cheias no RS receberão benefício

Auxílio está previsto no programa do governo federal que prevê o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada

CNN por CNN
01/07/2024
em Economia
Tempo de leitura: 2 minutos
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Pagamento será feito pela Caixa José Cruz/Agência Brasil

Pagamento será feito pela Caixa José Cruz/Agência Brasil

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Começou neste sábado (29) o prazo de adesão ao apoio financeiro do governo federal destinado a empregadas e empregados domésticos atingidos pelas calamidades que afetam o Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela será paga no dia 8 de julho, de forma escalonada, conforme a data de adesão.

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“Quem aderir até o dia 1º de julho, recebe em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto”, informou o ministério.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho.

Já o pagamento será feito pela Caixa.

O benefício está previsto no programa do governo federal que prevê o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, a serem pagas a trabalhadores atingidos pela calamidade causada pelas chuvas nos municípios gaúchos.

“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor.

A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência”, explicou o MTE.

No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico aquele que presta serviços de forma habitual, subordinada, recebendo pagamento e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

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