As embalagens dos agrotóxicos vendidos no país terão que contar com códigos de identificação para permitir o rastreio dos produtos desde a saída das fábricas até o consumo e a etapa de logística reversa.
A obrigação está prevista em portaria publicada pelo Ministério da Agricultura nesta terça-feira (10/6), que cria o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos.
A portaria prevê a criação de uma plataforma tecnológica que acompanhará a movimentação dos produtos e rastreará sua localização, o Brasil-ID/Rastro-ID.
A criação do sistema de rastreabilidade visa coibir o comércio ilegal de agrotóxicos e roubo de cargas. De 2019 a 2024, a Polícia Federal (PF) já apreendeu 273 toneladas de agrotóxicos irregulares, segundo levantamento do portal R7. O sistema também deve acompanhar se o consumo dos produtos ocorre dentro do prazo de validade.
Para Rafaela Parra, sócia coordenadora do Araúz Advogados, a portaria já era esperada, já que se trata de um “tema próprio de saúde pública, onde vencimentos precisam ser mais bem controlados, acondicionamentos e a própria autenticidade dos produtos, haja vista que a pirataria e o descaminho de produtos originais têm acontecido com frequência”.
Ao mesmo tempo, ela ressalta que a novidade “pode representar investimentos significativos para empresas, especialmente para pequenos produtores”. Outro impacto será o “aumento de complexidade regulatória”, observa a advogada.
A portaria prevê a implantação do novo sistema em três fases, de estruturação, expansão gradual e consolidação e logística reversa. O cronograma de adesão ao programa ainda será elaborado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério.
Apesar dos desafios, a implantação de um sistema de rastreabilidade dos agrotóxicos espelha o que já acontece na indústria farmacêutica de medicamentos.