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Home Segurança

Em Novo Acordo, Polícia Civil do Tocantins indicia homem por estupro de vulnerável 

O homem ainda armazenava fotografias e vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes

por Ascom
25/05/2024
em Segurança
Tempo de leitura: 2 minutos
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As investigações revelaram que o indiciado utilizava de perfis falsos para aliciar uma menor de 14 anos. Crédito: Dennis Tavares/ Governo do Tocantins

As investigações revelaram que o indiciado utilizava de perfis falsos para aliciar uma menor de 14 anos. Crédito: Dennis Tavares/ Governo do Tocantins

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 80ª Delegacia de Polícia de Novo Acordo, concluiu um inquérito policial e indiciou um homem de 33 anos pela prática dos crimes de estupro de vulnerável na modilidade on-line e por armazenar fotografias e vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. 

O delegado responsável pelo caso, Fabrício Piassi Costa, explica que as investigações revelaram que o indiciado utilizava de perfis falsos para aliciar uma menor de 14 anos a manter relações com ele. “No início do mês nós demos cumprimento a um mandado de busca e apreensão contra o suspeito, momento em que apreendemos um aparelho celular do investigado. No aparelho encontramos um vasto material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, razão pela qual ele foi preso em flagrante e teve a sua prisão convertida em preventiva”, destaca.

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É importante destacar que, conforme a jurisprudência nacional, com o objetivo de proporcionar maior proteção às crianças e adolescentes, tem-se consolidado o entendimento de que não é necessário o contato físico entre o autor e a vítima para a caracterização do delito de estupro de vulnerável, bastando, dentre outros,  a contemplação lasciva, a qual configura ato libidinoso constitutivo do tipo previsto no art. 217-A do CPB. 

O suspeito se encontra preso na Unidade Penal de Palmas. O inquérito foi encaminhado ao Judiciário, que aguardará o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Caso condenado, o indiciado pode pegar até 19 anos de reclusão.

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