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Em Araguaína, Jorge Frederico e Elenil registram pedido de candidatura à Prefeitura 

Registro on-line foi feito na manhã desta sexta-feira, 9, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Ascom por Ascom
09/08/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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"Fizemos o pedido de registro de candidatura. Estamos organizados e preparados para o processo eleitoral como um todo. Araguaína terá uma nova oportunidade de enxergar a cidade com todo o seu potencial", declarou Jorge

"Fizemos o pedido de registro de candidatura. Estamos organizados e preparados para o processo eleitoral como um todo. Araguaína terá uma nova oportunidade de enxergar a cidade com todo o seu potencial", declarou Jorge

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Em Araguaína, o pré-candidato à Prefeitura Jorge Frederico (Republicanos) e o pré-candidato a vice, Elenil da Penha (Progressistas), registraram o pedido de candidatura no TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins). O registro on-line foi feito na manhã desta sexta-feira, 9, no site do tribunal. Jorge aponta que está preparado para o processo eleitoral.

“Fizemos o pedido de registro de candidatura e demos um passo à frente com nossa homologação. Estamos organizados e preparados para o processo eleitoral como um todo. Araguaína terá uma nova oportunidade de enxergar a cidade com todo o seu potencial”, declarou o deputado.

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Convenção

Os nomes de Jorge Frederico e Elenil da Penha foram escolhidos durante a convenção partidária realizada no dia 31 de julho, a primeira a ser realizada. Ao todo, seis partidos estão na base da coligação de Jorge: Republicanos, PDT, Progressistas, Solidariedade, PRTB e PSB.

Mais de 60 pré-candidatos a vereador da coligação também foram apresentados à população durante o evento e deverão registrar seus pedidos nos próximos dias.

Passo a passo para registro

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos escolhidos nas convenções partidárias devem registrar seus pedidos de candidatura até dia 15 de agosto.

Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar a nacionalidade brasileira, a alfabetização, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos 6 meses antes do pleito e a filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos à prefeitura é de 21 anos e para câmara municipal, 18.

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