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Eduardo fracassa na Justiça ao tentar suspender propaganda de Janad com Nikolas Ferreira

Deputado lembra que candidato recebeu apoio de toda a esquerda que defende pautas contra as famílias

por Da Redação
18/10/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Divulgação

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O candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), e sua coligação fracassaram na Justiça com o pedido que tentou suspender a propaganda da adversária Janad Valcari (PL) com um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), fenômeno da direita e parlamentar mais votado proporcionalmente na eleição de 2022.

No vídeo, veiculado na TV e nas redes sociais (https://www.instagram.com/p/DBJG9rXO0yx/), Nikolas lembra que Eduardo se aliou a toda esquerda palmense no segundo turno, o que poderia comprometer seu governo e as famílias da cidade. “E o outro candidato, que apesar de ter o nome conhecido, não tem marca nenhuma. Passou a vida inteira escondido atrás do sobrenome e agora resolveu se esconder embaixo da pior asa possível, que é a do PT. A escolha em Palmas é entre quem defende a família, quem não tem medo de brigar pelas pessoas, quem fala e faz o que é preciso fazer a cidade funcionar. E entre quem defende a legalização das drogas, o aborto, a saidinha dos presos para colocar famílias em risco. Porque a gente sabe que é isso que o PT defende. E é isso que o outro candidato vai ter que defender se for eleito”, afirmou o deputado.

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No seu pedido à Justiça, Eduardo alegou que estaria sendo vítima de ofensas pessoais e injúria, mas o juiz Gil de Araújo Corrêa refutou a tese em decisão expedida no início da tarde desta sexta-feira, 18 de outubro.

“Assim, a meu sentir não ficou suficientemente demonstrado que o conteúdo impugnado apresenta conteúdo chapadamente inverídico ou grave ofensa pessoal capaz de configurar injúria, calúnia ou difamação”, frisou o magistrado, ao destacar ainda que as demais críticas de Nikolas no vídeo sobre Eduardo não gostar de trabalhar e ficar desaparecido por anos fazem parte do jogo político.

Confira a decisão na íntegra.

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