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Home Política

Dino rejeita pedidos da AGU e mantém regras rígidas para emendas

Advocacia-Geral da União havia contestado três pontos na decisão do ministro

CNN por CNN
09/12/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) • 11/09/2024 - Rosinei Coutinho/STF

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) • 11/09/2024 - Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente, nesta segunda-feira (9), o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU), sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares.

“Ante o exposto, rejeito integralmente o pedido formulado, mantendo as determinações constantes na decisão proferida em 02/12/2024 e referendada, à unanimidade, por esta Corte”, escreveu.

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As decisões de Dino já haviam sido submetidas ao plenário do STF e confirmadas em votação unânime pelos demais ministros.

Apesar disso, numa tentativa de pacificar os ânimos entre os poderes, a AGU pediu que o ministro reconsiderasse alguns trechos mais restritivos das novas regras.

A AGU havia contestado três pontos na decisão de Dino:Play Video

  • A exigência de um “plano de trabalho”, com aprovação do Poder Executivo (ministério setorial), para o pagamento das emendas pix;
  • A identificação nominal dos parlamentares solicitantes ou autores das emendas de comissão;
  • A regra estabelecida para corrigir o valor das emendas parlamentares (de todos os tipos) a partir de 2025.

Na decisão de agora, Dino deixa claro que a apresentação e a aprovação prévias dos Planos de Trabalho para a execução das “emendas PIX” são requisitos que decorrem da Constituição Federal.

Quanto ao registro em atas das propostas que resultarem nas “emendas de bancada” (RP 7) e nas “emendas de comissão” (RP 8), conforme o ministro, atende aos primados da transparência e da rastreabilidade.

“Deve-se considerar que processo legislativo, que conduz à Lei Orçamentária Anual (LOA), não pode ser diferente daquele que resulta nas demais leis, no que se refere aos registros públicos da sua tramitação”, completou.

Outro argumento apresentado por Dino é em relação ao teto para o crescimento futuro das emendas parlamentares, que segundo ele, “foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC n.º 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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