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Home Política

Dino comunica TSE sobre decisão que causará troca de sete deputados

Corte Eleitoral foi avisada mesmo após presidente da Câmara, Hugo Motta, pedir que STF reveja decisão

por CNN
24/05/2025
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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O ministro do STF Flávio Dino em sessão no plenário da Corte • 29/08/2024 - Gustavo Moreno/STF

O ministro do STF Flávio Dino em sessão no plenário da Corte • 29/08/2024 - Gustavo Moreno/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (23) sobre a decisão da Suprema Corte a respeito das novas regras sobre sobras eleitorais. A medida pode resultar na perda dos mandatos de sete deputados federais.

O despacho assinado por Dino pede que a presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, seja avisada sobre a decisão para que a Justiça Eleitoral dê andamento aos processos. Os sete deputados que podem perder o mandato são:

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  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Augusto Puppio (MDB-AP);
  • Lázaro Botelho (PP-TO);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO).

A comunicação foi feita por Dino ao TSE mesmo após o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedir que as novas regras sobre as sobras eleitorais passassem a valer somente a partir das eleições de 2026.

O recurso de Motta ainda não foi analisado. Se o pedido for acatado, os sete deputados, eleitos nas eleições de 2022, não seriam prejudicados.

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Sobras eleitorais

As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores. Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.

A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.Play Video

Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, as sobras são geradas. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

Decisão da Corte

Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição das sobras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.

No entanto, os partidos PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos, independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.

Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.

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