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Home Política

Deputados aprovam projeto que obriga identificação de remetente dealimentos

por Ascom
01/10/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Dep. Gutierres Torquato - foto Isis Oliveira

Dep. Gutierres Torquato - foto Isis Oliveira

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Entre os projetos aprovados pelos deputados estaduais na Assembleia
Legislativa do Tocantins (Aleto) nesta terça-feira, 30, está o que torna
obrigatória a identificação do remetente na entrega de alimentos,
presentes e congêneres realizada por estabelecimentos comerciais,
aplicativos de entrega e plataformas digitais.

Resultado de uma proposta do deputado Gutierres Torquato (PDT), apensado
a outro projeto da parlamentar Professora Janad Valcari (PL), a lei vai
obrigar a identificação com o nome completo ou razão social do
remetente, número de documento oficial de identificação, número de
telefone ou outro meio de contato, além da identificação do entregador
com nome completo e documento oficial.

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“Diante do aumento de casos de envenenamento por alimentos entregues por
desconhecidos, o presente projeto busca proteger as famílias
tocantinenses, os empresários e os comerciantes”, diz o autor da
matéria, deputado Gutierres Torquato (PDT).

O parlamentar cita casos recentes ocorridos nos Estados de Pernambuco,
São Paulo e Rio Grande do Sul que resultaram em dois óbitos e “que
evidenciam que criminosos se aproveitam da falta de informação das
pessoas para praticar atos de violência”.

Reposicionamento em concurso
Foi aprovada também uma proposta do deputado Moisemar Marinho (PSB) que
institui o reposicionamento para o final de fila de classificação em
concurso público. Isso poderia acontecer a pedido do candidato no prazo
de até cinco dias da data da publicação do ato de nomeação.

De acordo com o parlamentar, para evitar custos e a necessidade de novas
convocações, essa opção permite que apenas os candidatos com
disponibilidade imediata ocupem as vagas.

Proibição de comercialização
Os deputados também aprovaram outro projeto de autoria de Moisemar. A
referida proposição proíbe a comercialização promocional de produtos com
prazo de validade inferior a dois dias corridos para produtos perecíveis
e a sete dias corridos para não perecíveis. O texto esclarece que tais
produtos podem continuar à venda até a data do vencimento, desde que não
sejam comercializados na forma promocional.

“Nos dias atuais, é comum que estabelecimentos utilizem promoções para
comercializar produtos próximos do vencimento, muitas vezes sem a devida
transparência, o que pode gerar para o consumidor prejuízos financeiros
e danos à sua saúde”, explica o deputado.

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