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Defesa de Mariana Ferrer diz que decisão do STF é movimento sem volta

O STF anulou as provas produzidas e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra Mariana Ferrer

por Metrópoles
19/06/2026
em Entretenimento
Tempo de leitura: 3 minutos
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Reprodução/Redes Sociais

Reprodução/Redes Sociais

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A defesa da influenciadora digital Mariana Ferrer afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas produzidas e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra ela, é uma “vitória para todas as mulheres”.

“Essa é uma decisão que vai favorecer mulheres vítimas. Não é uma vitória pessoal da Mariana, é para todas as mulheres”, disse o advogado Julio César Ferreira da Fonseca, responsável pela defesa de Mariana, disse ao Metrópoles.

Ao julgar o recurso apresentado por Mariana, os ministros entenderam que a influencer foi submetida a sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante a audiência em que prestou depoimento como vítima, por parte do advogado de defesa do acusado. Com isso, a Corte considerou que as violações comprometeram a validade do processo.

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Ela argumentou que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público, “o que violaria o princípio constitucional da dignidade humana”. Com a decisão, o caso volta à fase de instrução na 1ª instância.

Para o advogado de Mari, a decisão “faz parte de um processo civilizatório”. “É um movimento sem volta”, completa.

André Camargo foi acusado de ter drogado e estuprado Mariana Ferrer e foi absolvido. O advogado de Mariana Ferrer recorreu ao Supremo e alegou que foram exibidas fotografias pessoais e profissionais de sua cliente, apresentadas pela defesa como imagens de conteúdo sexual.


Confira pontos da tese aprovada em plenário:

  • São nulas as provas obtidas durante toda a persecução penal, em processos por crimes sexuais, com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Notadamente, sua dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica, por condutas comissivas ou omissivas do magistrado e demais atores processuais, bem como todas as demais provas ou atos processuais, que delas diretamente derivarem.
  • Nas hipóteses, a nulidade pode ser decretada de ofício.
  • A sentença deve ser amparada em provas. O depoimento da vítima não será anulado.
  • Audiências instrutórias nos casos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, devem ser gravadas e juntadas aos autos, com sigilo resguardado.

Relembre o caso Mariana Ferrer

André foi acusado de drogar e estuprar Mariana em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), onde a influenciadora trabalhava. Na ocasião, a vítima relatou ter sido dopada com uma substância colocada em sua bebida, perdendo a capacidade de consentir, e levada a uma área restrita onde o ato sexual teria ocorrido.

Em primeira instância, o Ministério Público pediu a absolvição do empresário sob o argumento de “estupro culposo” (quando não há intenção ou conhecimento de que a vítima estava vulnerável), um termo inexistente na legislação brasileira. Posteriormente, a absolvição foi baseada na ausência de provas materiais suficientes de que ela não podia consentir.

O caso ganhou grande repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência de instrução. Mariana foi alvo de ataques, ofensas e humilhações por parte do advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz responsável não interveio para impedir a postura do advogado.

A forte indignação pública com a conduta durante a audiência impulsionou a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que pune a violência institucional e protege vítimas e testemunhas de coação ou humilhações durante o processo judicial.

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