O novo consignado do setor privado, o Crédito do Trabalhador, atingiu R$ 80 bilhões em contratações nos sete primeiros meses de operação, de acordo com dados obtidos pelo Metrópoles. Lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, a modalidade é uma das principais apostas de campanha à reeleição em 2026.
Ao longo dos sete meses de existência, o programa já recebeu solicitações de empréstimos de mais de 85 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 1,2 trilhão em crédito. No entanto, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apenas 4% dos pedidos tornaram-se contratos efetivos.
Dados
- O chamado “Consignado CLT” é voltado para trabalhadores celetistas, microempresários, motoristas de aplicativo, entre outros.
- De acordo com os dados do MTE, aos quais o Metrópoles teve acesso, mais de 7 milhões de trabalhadores foram beneficiados com a medida.
- O valor médio por contrato é de R$ 6.830,29. Já a média das parcelas gira em torno de R$ 280.
- Entre as instituições financeiras que mais realizaram empréstimos no âmbito do programa estão: Itaú, com R$ 16 bilhões, Banco do Brasil, com R$ 12 bilhões, e Santander, com R$ 10 bilhões.
Conheça o Crédito do Trabalhador
O Crédito do Trabalhador é destinado a profissionais do setor privado com registro em carteira de trabalho, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais.
De acordo com o Palácio do Planalto, os profissionais podem usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. O crédito consignado ao trabalhador tem taxa de 3,56% ao mês, bem abaixo do praticado no mercado financeiro.Play Video
Além disso, o novo consignado permite que trabalhadores possam fazer o empréstimo em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. De acordo com a medida, os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador.
A autorização poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.







