O projeto de lei assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para combater facções, o chamado “PL Antifacção”, cria uma diferenciação para facções criminosas que controlem territórios. Integrantes desse grupo terão penas maiores, especialmente seus líderes. O Metrópoles teve acesso a uma prévia do texto finalizado nesta sexta-feira (31/10) pelo Planalto para ser mandado ao Congresso.
A proposta gestada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi apresentada à Presidência no dia 22 de outubro, mas foi enviada ao Legislativo em caráter de urgência após a megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) que deixou 129 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
Em reunião no Planalto durante a assinatura do projeto, Lula disse que “as facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder”. O Palácio do Planalto ainda tem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública tramitando no Congresso.
Leia os principais pontos do PL Antifacção:
Organização Criminosa Qualificada
A proposta do Planalto quer criar uma nova tipificação de crime, o de organização criminosa qualificada, para casos em haja o objetivo de controlar territórios ou atividades econômicas com o uso de violência ou intimidação. A pena proposta é de 8 a 15 anos.
O governo ainda pretende incluir o tipo no rol de crimes hediondos, o que implica que condenados terão um tratamento penal mais severo como, obrigatoriamente, regime inicial fechado, não são passíveis de indulto, anistia ou fiança.
Homicídios cometidos por ordem ou em favor de organizações criminosas qualificadas passarão a ser condiserados qualificados,, também agravando as penas em caso de condenação.
O projeto do governo Lula também mira a atuação de grupos paramilitares. A intenção do Planalto é aumenta a pena para os crimes de organização paramilitar ou milícia privada para oito a 15 anos- a mesma para organização criminosa qualificada-, ao invés de quatro a oito anos, como é atualmente.
Aumento de penas para Organização Criminosa
O projeto pretende aumentar a pena base para de cinco a 10 anos de reclusão, ao invés dos três a oito anos como é atualmente. Apesar do aumento do tempo de reclusão, o PL estabelece que réus primários ou que não exerçam cargos de liderança nas facções poderão ter revisões nas penas.
Ao mesmo tempo, há agravantes para casos com uso de armas de fogo de uso restrito, envolvimento de menores ou funcionários públicos e morte de agentes de segurança.
Envolvimento de empresas
Em casos de indícios do uso de pessoas jurídicas na estrutura da organização criminosa, juízes poderão intervir na empresa e indicar um interventor com tempo mínimo de seis meses de atuação em que ficarão bloqueadas todas as operações financeiras. Caberá a esse indicado avaliar se a entidade pode recuperar a legalidade ou ser alvo de liquidação.
O intervenção poderá ainda suspender a contratos com órgãos públicos, enquanto administradores poderão ser proibidos de serem contratados pelo governo ou obter benefícios fiscais por até 14 anos.
Em caso de condenação, o PL propõe a perda, em favor da União, de todos os instrumentos, bens e valores obtidos direta ou indiretamente decorrentes da atividade criminosa.
Agentes infiltrados
O PL cria a figura de colaborador premiado infiltrado na organização criminosa. O mecanismo poderá permitir que o agente se mantenha dentro da organização contribuindo no curso das investigações.
As investigações podem ainda utilizar CNPJs fictícios para a infiltração dos agentes.
Banco Nacional de Organizações Criminosas
Cria base de dados sobre informações de facções investigadas. A estrutura ficará dentro do Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC) e o Sistema Nacional de Segurança Pública (SINESP).







