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Condenada filha de militar que omitiu união estável para manter pensão

O pai da mulher era enfermeiro da Aeronáutica. Ela teria escondido a relação de mais de 20 anos com o companheiro, com quem tem dois filhos

por Metrópoles
22/05/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Uma mulher, filha de militar, ocultou da Aeronáutica que mantinha uma relação estável com um companheiro para continuar recebendo parcelas da pensão que ainda hoje é cedida a filhas solteiras.

O caso acabou sendo descoberto pelo Ministério Público Federal (MPF), e a mulher foi denunciada na Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

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Segundo os autos do processo, a mulher, que é moradora de Canoas, recebia desde 1996, mensalmente, pensão por morte pelo falecimento do pai, que foi auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.

Ela teria declarado ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017, mas vivia em união estável desde antes de 2000.

Ela mesma admitiu, em uma sindicância administrativa feita em 2019, que residia com o companheiro, com quem tem dois filhos, há 24 anos, mas que, “em documentação”, não estava em união estável. Alegou também que a assinatura do formulário preenchido no processo administrativo teria sido fraudada.

Diante da denúncia, nesta semana, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a mulher por estelionato. O juiz Lademiro Dors Filho apontou ainda que provas documentais atestaram a existência da união estável, como declarações de Imposto de Renda de 2018 a 2020 e matrícula de imóvel adquirido conjuntamente.

A autoria e dolo também foram comprovados na ação. “A conduta da ré foi livre e consciente”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Segundo ele, o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade.

Por fim, a mulher foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários mínimos.

Segundo o tribunal, não foi fixado valor de reparação dos danos por ausência de pedido por parte do MPF. A decisão também admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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