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Home Agricultura e Pecuária

Com mais de 1,5 milhão de hectares para cultivo da soja, Tocantins inicia plantio da safra 2024/2025 dia 1º de outubro

O sojicultor tem até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio para efetuar o cadastramento da área na Adapec

Ascom por Ascom
27/09/2024
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 2 minutos
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Com mais de 1,5 milhão de hectares para cultivo da soja, Tocantins inicia plantio da safra 2024/2025 dia 1º de outubro

Soja no Tocantins Foto: Divulgação

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) anuncia o período do plantio de soja sequeiro para safra 2024/2025, que terá início dia 1º de outubro e terminará dia 15 de janeiro de 2025. Para o Tocantins, a previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é de que nessa safra tenha um crescimento entre 5% e 10% na produção, após ter registrado na última safra 2023/2024, uma área cultivada de 1,56 milhão de hectares e a produção de 4,4 milhões de toneladas da oleaginosa.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa, explica que o calendário de semeadura é uma medida fitossanitária complementar ao vazio sanitário, que encerrou dia 30 de setembro. “Outra medida de controle é o cadastramento obrigatório anual da área de plantio que o sojicultor deve realizar na Adapec até cinco dias úteis após o final da janela do plantio, pois ajuda no monitoramento à prevenção e o controle da ferrugem asiática e de outras pragas”, afirma.

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Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônico to.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo acima estipulado. O sojicultor que descumprir poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

Novo conceito

A Portaria SDA/MAPA n° 1.124 de 25 de junho de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) traz a alteração considerando que o início da semeadura da soja no campo não configura descumprimento da norma, desde que não haja plântulas emergidas (é uma pequena planta resultante do desenvolvimento inicial do embrião) antes da data de início do calendário.

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