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Com atuação do Cedeca-TO, big techs são condenadas a pagar R$ 298 milhões

Decisão judicial histórica atende a pedido da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e proíbe mecanismos de apostas e loot boxes voltados a crianças em jogos eletrônicos

por t1 Noticias
20/06/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Crédito: Divulgação

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A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou grandes empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos eletrônicos ao pagamento de R$ 298 milhões por danos morais coletivos. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) — rede que integra o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) Glória de Ivone, do Tocantins. O processo questiona a legalidade das chamadas loot boxes (caixas de recompensa aleatória pagas) em plataformas acessadas por menores de idade.

O objetivo da ação foi combater práticas de monetização consideradas abusivas e incompatíveis com o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Na prática, as loot boxes funcionam como jogos de azar, estimulando gastos sucessivos sob a expectativa de obter itens virtuais raros.

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O processo contou com a atuação pro bono dos escritórios João Domingos Advogados Associados e Marlon Reis & Estorilio Advocacia. Entre as gigantes do setor condenadas na sentença estão Apple, Google, Microsoft, Sony, Nintendo, Tencent, Riot Games, Electronic Arts, Ubisoft, Valve e Konami.

O consultor jurídico do CEDECA Glória de Ivone, Matheus Brito, declarou que o resultado representa um marco fundamental para o direito infantojuvenil no ambiente virtual, mesmo em caráter de primeira instância. O advogado enfatizou que a decisão se antecipa a debates como o do “ECA Digital” e acrescentou que a união de organizações da sociedade civil foi determinante para o sucesso jurídico, embora o caso ainda caiba recurso por parte das empresas.

Novas obrigações determinadas pela Justiça

Além da multa milionária, as companhias deverão implementar de forma imediata as seguintes salvaguardas digitais:

Bloqueio etário: Restrição completa do acesso de menores de 18 anos ao sistema de loot boxes.

Transparência algorítmica: Divulgação clara das probabilidades reais de obtenção de cada item antes da compra.

Filtros de acesso: Implementação de ferramentas eficazes para a verificação da idade real dos usuários.

Alertas de risco: Inclusão de advertências explícitas sobre os riscos de compulsão associados ao mecanismo.

Política de reembolso: Garantia de devolução do dinheiro para gastos realizados por crianças sem a autorização prévia dos responsáveis.

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