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Cármen e Moraes votam para manter Moro réu por calúnia contra Gilmar

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso e entendeu que não há omissão a ser sanada. O caso é analisado em plenário virtual do STF

Metrópoles por Metrópoles
03/10/2025
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (3/10), embargos de declaração apresentados pelo senador Sergio Moro (União Brasil) em ação penal por calúnia supostamente cometida pelo parlamentar contra o ministro Gilmar Mendes. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, foi a primeira votar em sessão virtual, que vai até 10 de outubro.

Cármen Lúcia votou por rejeitar os embargos de Moro e foi acompanhada por Alexandre de Moraes. A ministra-relatora considerou que “não há omissão a ser sanada” na decisão da turma que aceitou denúncia contra Moro. O colegiado entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.

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Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que, em um vídeo publicado em 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.

Na ocasião, ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o ministro “vende habeas corpus”.

Segundo a PGR, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.

Para a acusação, Moro agiu com “ânimo caluniador” e não apenas em tom de brincadeira ou crítica. A PGR sustenta que a fala ofendeu a honra objetiva de Gilmar Mendes e buscou descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário. Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.

“Comentário em tom de brincadeira”

Na defesa preliminar, o senador alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo divulgado posteriormente pela imprensa teria sido editado.

Moro também argumenta que se retratou publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade. Ele questionou ainda a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o episódio não tem relação direta com seu mandato.

A PGR, no entanto, afirma que as declarações ganharam repercussão nacional em abril de 2023, já durante o exercício do mandato de Moro como senador, o que justifica a tramitação no STF. O órgão também considera que a retratação feita pelo parlamentar não foi “cabal, total e irrestrita”, requisito necessário para afastar a ação penal.

A Primeira Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O presidente da turma é Flávio Dino.

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