Com a previsão de deixar o Supremo Tribunal Federal (STF) neste sábado (18/10), o ministro Luís Roberto Barroso pediu a convocação de uma sessão extraordinária, em plenário virtual, para retomar o julgamento sobre a descriminalização do aborto. A responsabilidade de marcar a análise é do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
“Devido a excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025, solicito à Presidência desta Corte a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, disse Barroso no pedido a Fachin.
Ao tirar o destaque e pedir o retorno do caso ao plenário virtual, Barroso indica que vai proferir seu voto sobre a descriminalização antes de sua saída. Hoje, há na ação o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que se manifestou a favor da descriminalização.
Com o voto de Barroso o caso terá dois votos já fixos, pois os votos de ministros que se aposentam são mantidos em um eventual julgamento.
Polêmica
Durante dois anos de presidência, Barroso optou por não colocar o assunto em pauta por considerar que o assunto é polêmico e ainda não foi debatido de forma suficiente. No dia que anunciou sua aposentadoria, Barroso ressaltou que “nem sempre um juiz faz sua vontade” e deixou em dúvida se adiantaria o voto.
Barroso suspendeu a votação sobre o tema no final de setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber proferiu seu voto, prestes a se aposentar. Rosa Weber, que era relatora do caso desde 2017, votou pela descriminalização de interrupções da gravidez até a 12ª semana de gestação.
Barroso sempre expor ser contra a criminalização de mulheres que fazem um aborto. Em diversas entrevistas, o ministro falou que ninguém considera o aborto uma coisa boa, mas que é papel do estado evitar que a prática ocorra. “Nada disso significa criminalizar o aborto. De modo que prender a mulher é uma péssima política”, ressaltou ainda. “A criminalização impacta de forma perversa as mulheres pobres, que não tem acesso ao sistema público de saúde”, completou.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a gestante que realiza aborto pode cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.