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Atear fogo a folhas secas em quintais e calçadas gera riscos para o meio ambiente

Entenda o que diz a legislação vigente sobre prática; FMA indica alternativa para manejo de resíduo gerado por árvores como ipê

por Ascom
06/08/2026
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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O cenário de folhas secas caídas em áreas verdes, quintais e calçadas da cidade é comum no período de estiagem em Palmas. É um processo natural de espécies como ipês e flamboyants, por exemplo. Mas a forma como esses resíduos são manejados faz toda a diferença para o meio ambiente e, por isso, a Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA) alerta a população de que atear fogo não deve ser uma opção.

A prática de queimar folhas secas em área urbana pode transformar uma pequena chama em um incêndio de grandes proporções, atingir um terreno vizinho, a rede de energia elétrica ou de telefonia, placas de trânsito e mesmo colocar em risco a vida das pessoas e ainda prejudicar o meio ambiente. Além disso, ao limpar quintais e calçadas, esse material pode se misturar com plástico e outros resíduos que, quando queimados, liberam gases e substâncias tóxicas para o ar, solo e a água.

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Conforme a FMA, uma alternativa simples e sustentável para destinação das folhas secas é a compostagem. Com a compostagem, o que seria descartado pode se transformar em um condicionador de solo, rico em nutrientes e que pode ser utilizado no cultivo de plantas.  Para saber mais detalhes sobre esse procedimento, clique aqui. 

O que diz a Lei

Colocar fogo em lixo na área urbana é enquadrado como crime de poluição, tipificado no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010 também proíbe essa prática, Além disso, conforme a Lei Federal nº 9.605/98 (Artigo 54), o cidadão que cometer o ato de causar poluição que coloque em risco a saúde humana, a segurança dos animais ou destrua a flora, estará praticando um crime e a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, estando sujeito a multa.

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