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Home Agricultura e Pecuária

Arrendamento ou parceria rural: o que observar na hora de contratar a terra para plantio?

Especialista explica a diferença entre as duas formas de utilização da área

por Ascom
04/07/2024
em Agricultura e Pecuária
Tempo de leitura: 2 minutos
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Você já deve ter ouvido falar que o agronegócio impulsiona o Brasil. Essa afirmação reflete a importância do setor no país, representando 23,8% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme dados de 2023 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por trás dos números, os agricultores, responsáveis pela produção, estão atentos a um fator crucial: a valorização das terras agrícolas.

De acordo com um levantamento da S&P, as áreas destinadas a grãos e oleaginosas valorizaram-se em 91,5% nos últimos três anos, criando oportunidades significativas para lucrar com propriedades prontas para o plantio. No entanto, o caminho para aproveitar essas oportunidades não é simples e envolve aspectos jurídicos. Para garantir o uso temporário da terra, produtores e proprietários precisam considerar dois tipos de contratos: arrendamento e parceria rural.

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As duas formas de utilização da terra para atividades agrícolas possuem diferenças importantes, conforme explica o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes. “No arrendamento, o arrendatário paga um valor fixo ao proprietário e assume a gestão e os riscos da produção, enquanto na parceria rural há um compartilhamento dos custos, riscos e lucros entre o proprietário e o parceiro rural”, afirma Aahrão.

Compreender essas diferenças ajuda agricultores e proprietários a tomarem decisões mais acertadas, alinhadas aos objetivos e à capacidade de investimento das partes envolvidas. Para garantir que o contrato seja claro, justo e mutuamente benéfico para todas as partes, minimizando riscos e potenciais conflitos ao longo da relação contratual, é essencial deixar todos os termos bem definidos.

“Defina os objetivos de ambas as partes em relação à utilização da terra, descreva detalhadamente a área envolvida no contrato, especifique o prazo e as condições para renovação ou rescisão, detalhe as responsabilidades de cada parte na gestão da terra e estabeleça claramente como será feito o pagamento ao proprietário. É sempre recomendável contar com a orientação de um especialista na área”, enfatiza Aahrão.

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