A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa registrada sob o nº TO-09426/2026, após representação movida pelo PSDB Tocantins. A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, que identificou inconsistências capazes de comprometer a lisura do levantamento.
A ação contra a Seta Instituto de Pesquisa LTDA, responsável pelo estudo, apontou vícios formais e materiais na condução da pesquisa. A magistrada entendeu que parte dos questionamentos apresenta plausibilidade jurídica e potencial de impacto no processo eleitoral.
Falta de transparência nos dados
Um dos pontos considerados relevantes foi a indicação genérica do IBGE como fonte para a definição do perfil econômico dos entrevistados. Na decisão, a magistrada destaca que a legislação eleitoral — especialmente o artigo 2º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019 — exige a identificação precisa da base pública utilizada na estratificação da amostra. No caso, o instituto limitou-se a mencionar “dados do IBGE”, sem especificar qual levantamento, como censo ou pesquisa domiciliar, embasou os critérios adotados.
Essa ausência de detalhamento, segundo o entendimento judicial, compromete a auditabilidade do estudo e inviabiliza a checagem da proporcionalidade da amostra. Para a juíza, a falha impede verificar se os critérios adotados refletem a realidade do eleitorado, o que pode gerar distorções na composição do perfil econômico e, por consequência, afetar a confiabilidade dos resultados divulgados.
Inconsistências no questionário
Outro ponto central da decisão envolve divergência entre o que foi registrado no sistema da Justiça Eleitoral e o que efetivamente foi aplicado aos entrevistados. O instituto informou que avaliaria intenções de voto para cargos estaduais e federais, mas incluiu perguntas sobre a eleição presidencial.
Para a juíza, a prática fere as normas que regem a divulgação de pesquisas eleitorais.
“A inclusão de perguntas sobre cargo não cadastrado no registro da pesquisa […] possui aptidão para influenciar o entrevistado e macular o resultado do levantamento”, destacou.
Risco ao equilíbrio eleitoral
Na decisão, a magistrada ressaltou o risco de impacto direto no eleitorado caso a pesquisa fosse divulgada.”A divulgação irregular de números estatísticos possui aptidão de causar interferência indevida ao eleitorado e de desequilibrar o certame”, afirmou.
Responsável pelo estudo, a Seta Instituto de Pesquisa LTDA, inscrita no CNPJ 10.783.981/0001-44, é uma microempresa com sede em Parnamirim (RN). Com capital social de R$ 100 mil, atua na área de pesquisas de mercado e opinião pública, conforme dados da Receita Federal.
Multa e prazo para defesa
A decisão determina que o instituto se abstenha de divulgar os resultados em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil. A empresa foi notificada e terá dois dias para apresentar defesa.
Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise definitiva do caso.







