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Aleto aprova PEC que altera o limite das emendas parlamentares no orçamento estadual

Ascom por Ascom
06/11/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 6, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2024, que altera o limite destinado às emendas parlamentares individuais na lei orçamentária para 1,73% da receita corrente líquida do exercício anterior. A PEC foi aprovada em duas fases, obtendo no segundo turno, 16 votos favoráveis dos deputados presentes.

Com a alteração, cada parlamentar poderá indicar no Projeto de Lei deDiretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, cerca de R$ 10 milhões em emendas individuais, para viabilizar ações e projetos na área da saúde, educação, infraestrutura urbana, esportes, cultura, lazer, turismo e segurança pública, nos 139 municípios tocantinenses.

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Atualmente, 25% do valor das emendas individuais já são obrigatoriamente destinados para despesas na área da saúde.

TransparênciaNão houve manifestação dos parlamentares durante a votação da PEC no Plenário, mas o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres

(Republicanos), anunciou, por meio de sua Diretoria, que já determinou à equipe técnica da Casa, um estudo para que seja implantado na Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle medidas de transparência da execução orçamentária e financeira do orçamento do Estado do Tocantins.

A expectativa é que as medidas abranjam um sistema com informações sobre autor das emendas, valores, programa, ações, localidades beneficiadas, modalidade de transferências e andamento da execução das emendas individuais.

“Será semelhante ao que já ocorre no Congresso Nacional. O sistema espelhará não só as despesas das emendas parlamentares, mas também a execução das demais despesas previstas na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o diretor Administrativo da Aleto, Antônio Braga Júnior.

A Diretoria Administrativa destacou, ainda, que a execução das emendas parlamentares já segue todos os ritos previstos na legislação brasileira sobre a transferência de recursos públicos realizada por meio de contratos e convênios estabelecidos pelo Poder Executivo.

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