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Agência de Metrologia realiza Operação Aulas Seguras no comércio de material escolar e orienta consumidores sobre compras seguras

O órgão alerta que pais e responsáveis devem ficar atentos aos produtos podem oferecer perigos desnecessários às crianças e provocar acidentes por conta de toxidade, inalação ou até mesmo no manuseio

por Ascom
20/01/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
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Equipe técnica da área de Qualidade realiza a Operação Aulas Seguras

Equipe técnica da área de Qualidade realiza a Operação Aulas Seguras

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A chegada de um novo ano marca também o início do calendário letivo e as compras de material escolar, momento muito esperado pelas crianças que se encantam com as cores e diversidades de mercadorias existentes. .

Mas, é preciso estar atento. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto, a inalação, o manuseio e a procedência duvidosa.

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Nesse sentido, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizou na primeira quinzena de janeiro, a “Operação Aulas Seguras”, com o objetivo de verificar se produtos possuem o Selo do Inmetro e de alertar os consumidores para que fiquem atentos na hora de escolher os artigos escolares.

Durante uma semana, a equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado Inmetro, esteve visitando o comércio de Palmas e verificando se os produtos estavam certificados.

Foram fiscalizados 8 estabelecimentos comerciais e 1.140 produtos.

Não foi identificada nenhuma irregularidade.

De acordo com a presidente em exercício da Agência de Metrologia, Debóra Vasconcelos, “é importante destacar que existe uma legislação metrológica em vigência, que visa atender os requisitos previstos nos regulamentos do Inmetro e que é focada, especialmente, em prover a segurança para o consumidor. Ao encontrar produtos que ferem tais regulamentos, compete à Agência de Metrologia a apreensão e retirada do comércio”, informa a gestora.

Consumidores devem estar atentos aos riscos ocultos dos materiais escolares

Na hora de comprar os produtos da volta às aulas, o consumidor deve sempre observar se a mercadoria tem o Selo de Identificação do Inmetro, que é o aval que o produto passou por testagem e foi avaliado para evitar acidentes desnecessários.

Os testes laboratoriais realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. 

Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar.

Os principais ensaios realizados em artigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236: Queda, Compressão, Flexão, Torção, Tração, Partes Pequenas, Bordas Cortantes e Pontas Agudas, Acessibilidade de Componentes, Tampa Ventilada, Químico e Toxicológico.

Por exemplo, no ensaio químico são observadas as substâncias reconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar a criança ou usuário do material escolar.

Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios como determinação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminação microbiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda, irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros.

Operação Aulas Seguras

Durante as ações de fiscalização no comércio varejista de produtos escolares, a Agência de Metrologia verificou as seguintes mercadorias: apontadores; borrachas; caneta esferográfica e roller (em resina polímer); canetas hidrográficas (hidrocor); colas (líquidas ou sólidas); corretores (adesivos ou de tinta); giz de cera, exceto giz para quadro-negro; lápis de cor, exceto uso artístico/profissional; lápis (preto/grafite), exceto artístico/profissional; lapiseira, exceto c/ grafite c/ diâmetro superior 1,6mm; marcadores de texto; merendeira/lancheira e acessórios vendidos juntos; pasta c/ aba elástica, confeccionados plástico/papel cartão; réguas; tesouras de ponta redonda; tinta (guache/nanquim/aquarela/plástica)(exceto artístico/profissional); cadeira para conjunto de aluno individual; mesa para conjunto de aluno individual.

O que diz a Legislação

No caso do material escolar, o Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

Para o material vendido a granel, a exemplo de canetas, lápis, borracha e apontadores, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor possa fazer a identificação.

As portarias Inmetro e suas complementares determinam que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa.

Assim, é fundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais.

“É muito importante que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, aponta a gestora Débora Vasconcelos.

No caso do material escolar, o Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

Para o material vendido a granel, a exemplo de canetas, lápis, borracha e apontadores, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor possa fazer a identificação.

Dicas para o consumidor ir às compras de material escolar

  • O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076 – Whatsapp
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
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