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Aberto o prazo de trinta dias corridos para contestação do Questionário do ICMS Ecológico 2024 no Sistema Siseco

Ascom por Ascom
05/09/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Aberto o prazo de trinta dias corridos para contestação do Questionário do ICMS Ecológico 2024 no Sistema Siseco

Relatório de Contestação gerado após registro das contestações no Siseco deverá ser inserido na impugnação do IPM – Provisório – Foto Marcel de Paula/Governo do Tocantins

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Nesta sexta-feira, 5, inicia o prazo de 30 (trinta) dias corridos para os municípios registrarem contestações do Questionário ICMS Ecológico – 2024, no Siseco – Sistema Informatizado do ICMS Ecológico do Governo do Tocantins, sob gestão da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (Semarh).

O Relatório de Contestação gerado após registro das contestações deverá ser juntado ao procedimento de impugnação do IPM – Provisório conforme o Edital nº 002/2025 publicado pelo do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no Diário Oficial do Estado nº 6892/2025 desta quinta (4).

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De acordo com o edital fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentação de impugnações, desde que o façam no Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, canal Pronto, através dos Prefeitos Municipais, Associação Tocantinense dos Municípios ou seus representantes legais, em conformidade com o artigo 9º, do Decreto nº 6.601/2023.

No caso das impugnações referentes ao ICMS Ecológico, conforme ANEXO II – IPM Aplicação 2026, Ano Base 2024 – Elaboração 2025 – Aplicação 2026 do Índice de Participação dos Municípios – IPM – PROVISÓRIO disposto na página 51 do DOE nº 6892/2025, devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares.

Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do Portal do Siseco, somente documentação complementar estritamente necessária.

Ainda de acordo com o edital, cada impugnação referente a um tipo de ICMS deve ser registrada conforme orientação estabelecida no documento.

Para informações referentes ao ICMS Ecológico entre em contato com a Semarh no telefone 63 99360696 ou através do email suporte.siseco@semarh.to.gov.br. Já referente a impugnação do IPM – Provisório entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) através do telefone 63 3217-2216 ou email ipm@sefaz.to.gov.br.   

Consulte Edital 0002/2025 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM – ICMS.

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