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Deputados modificam PCCR da Educação para ampliar direitos dosprofessores

Ascom por Ascom
23/10/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Deputados modificam PCCR da Educação para ampliar direitos dosprofessores
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Os deputados estaduais aprovaram nessa quarta-feira, 22, em comissões
temáticas da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), emendas
substitutivas e modificativas ao Projeto de Lei (PL) nº 20/2025, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação
Básica Pública do Tocantins (PCCR). As emendas, propostas pelos
deputados Marcus Marcelo (PL) e Júnior Geo (PSDB), ampliam direitos dos
professores que não estavam previstos no texto original apresentado pelo
Governo do Estado.

Com as modificações, o PCCR garante o direito à avaliação, para efeito
de progressão, dos professores que estejam lotados em setores
administrativos da Secretaria da Educação e das unidades escolares, ou
ainda, que estejam cedidos para outros órgãos da administração pública
ou entidades conveniadas.

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As alterações também incluem no PCCR, o direito à licença remunerada
para qualificação profissional do servidor da educação, em cursos de
pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), sem prejuízo na
contagem de tempo e no processo de avaliação para a progressão.

De acordo com o deputado Marcus Marcelo, relator do texto na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e também na Comissão de Educação,
Cultura e Desporto, todas as alterações foram realizadas em consenso com
representantes da categoria sindical dos profissionais da Educação do
Estado.

Com a aprovação na CCJ, Comissão de Finanças, Comissão de Defesa do
Consumidor e Comissão de Educação, o PCCR agora aguarda sua inclusão na
Ordem do Dia para ser votado no plenário da Aleto. A expectativa é que
isso ocorra na próxima terça-feira, 28, quando é celebrado o Dia do
Servidor Público.

PCCR da Educação
O texto tem o propósito de reorganizar a estrutura dos cargos e
carreiras, disciplinar os critérios de evolução funcional, padronizar as
jornadas de trabalho e instituir o descanso de voz ao professor regente,
preservando direitos e condições adequadas no exercício profissional.

Em relação às progressões, a proposta estabelece um acréscimo de 7%
sobre o vencimento de referência na progressão horizontal. Já na
progressão vertical, o aumento é de 9% sobre o vencimento de um nível
para o subsequente.

O enquadramento dos profissionais da Educação na nova tabela segue
conforme o nível e a referência em que eles se encontram atualmente. Os
salários variam de R$ 6.130,70 para professor de nível I – A, em início
de carreira, a R$ 17.881,13 para professor de nível VI – M, que
corresponde ao topo da carreira funcional.

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