O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para declarar inconstitucionais trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, aprovada em 2023.
Zanin afirmou que o Congresso Nacional descumpriu regras constitucionais ao aprovar a medida, sem apresentar a estimativa do impacto financeiro e sem observar o princípio da sustentabilidade orçamentária, concordando com o argumento apresentado pelo governo federal.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos, o ministro optou por não anular os efeitos produzidos pela lei. Ele manteve válidos os atos praticados enquanto a norma esteve em vigor, a fim de evitar insegurança jurídica e preservar relações constituídas de boa-fé.
O voto, apresentado em julgamento que tramita no plenário virtual do STF, ressalta ainda que a decisão não alcança leis posteriores, como o acordo entre o governo e o Congresso em 2024, que resultou em nova legislação sobre o tema, e não é objeto da ação.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, escreveu Zanin.
Até o momento, apenas Zanin, que é o relator, votou. O caso tramita no plenário — ou seja, todos os ministros deverão votar.
Desoneração
Em abril do ano passado, Zanin suspendeu a lei e salientou que a norma não esclareceu o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
A decisão, à época concedida em caráter liminar, questiona a validade dos dispositivos da Lei nº 14.784/2023.
No fim de 2023, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023. O texto trata da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e da limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
Na sequência, o Congresso aprovou a Lei nº 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.