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Refit acusa ANP de ignorar parâmetros legais e denuncia dois diretores

A empresa alega perseguição após a interdição da Refinaria de Manguinhos, realizada na semana passada

Metrópoles por Metrópoles
04/10/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 4 minutos
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A Refit acusou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de ignorar parâmetros legais e apresentou à Polícia Federal queixa-crime contra dois diretores por auso de autoridade e prevaricação.

A empresa alega perseguição após a interdição cautelar da Refinaria de Manguinhos, realizada na semana passada, por supostas irregularidades na produção e venda de gasolina. A Refit pediu que a Polícia Federal investigue o caso.

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Segundo a Refit, os diretores da ANP Pietro Mendes e Symone Christine de Santana Araújo não teriam competência legal para conduzir a fiscalização. A empresa aponta, ainda, conflito de interesse em relação a Mendes, que atuou como presidente do Conselho de Administração da Petrobras até 20 de agosto. A refinaria diz que houve “claro direcionamento persecutório contra a noticiante”.’

A ANP apontou irregularidades na importação de produtos para obtenção de benefício fiscal, por exemplo. Já a Refit alegou que os laudos da ANP não seguem as resoluções da própria agência, que determinam os parâmetros técnicos a serem atendidos para que um produto seja legalmente considerado gasolina pronta para consumo.

“É inadmissível que os relatórios apresentados pela ANP ignorem parâmetros exigidos pela legislação vigente e considerem apenas parte dos requisitos obrigatórios”, afirmou.

Indicação

Um dos diretores acusados pela Refit, Pietro Mendes, ocupou o cargo de secretário nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, até um mês atrás.

Indicado ao cargo na ANP pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, Pietro Mendes foi nomeado no dia 28 de agosto, um mês antes da interdição da Refit.

A relação entre o diretor responsável pela fiscalização e o ministro foi motivo de especulação nos bastidores sobre eventual motivação política da ação.

Nessa quinta-feira (2/10), Pietro Mendes reuniu-se com Alexandre Silveira pela manhã, conforme registro da agenda oficial, logo após o término da fiscalização na Refit realizada pela ANP.

À tarde, o ministro se encontrou com empresários do setor de combustíveis, incluindo Rubens Ometto, dono da Cosan, concorrente da Refit.

A interlocutores, o ministro Alexandre Silveira nega qualquer ingerência política na ANP.

A agência, por sua vez, afirmou que “a fiscalização foi realizada pelas áreas competentes da agência seguindo todos os critérios de governança interna e em conformidade com a legislação vigente”. “A interdição permanece até que sejam esclarecidas e sanadas as irregularidades encontradas durante a fiscalização”, declarou.

“A realização de ações de fiscalização no abastecimento não requer aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP, sendo competência dessas superintendências”, declarou.

Parâmetros

Em nota, a Refit disse que “os laudos apresentados pela ANP sobre as amostras analisadas não seguem as resoluções da própria agência (nº 807/2020 e nº 988/2025), que determinam os parâmetros técnicos a serem atendidos para que um produto seja legalmente considerado gasolina pronta para consumo”. “São eles: destilação, octanagem, limites de hidrocarbonetos e densidade”, pontuou.

“O teste de destilação (ASTM D86) considerado no laudo é apenas o ponto de partida. Embora a gasolina deva destilar dentro da faixa de aproximadamente 30 °C a 210 °C, a nafta petroquímica e o condensado de gás natural (C5+) também podem se enquadrar nesse intervalo, razão pela qual esse parâmetro isolado não garante que o produto seja gasolina de fato”, declarou.

Ainda segundo a empresa, a ANP “deixou de avaliar o critério decisivo para caracterizar um produto como gasolina, a octanagem”. “A gasolina comum deve ter no mínimo 93RON, a gasolina premium, 97 RON e a gasolina C, mínimo de 94 RON. Já nafta e condensado apresentam valores muito inferiores (60–80 RON), tornando-os inadequados para uso automotivo”, afirmou.

“Além disso, a legislação fixa limites para hidrocarbonetos: aromáticos (máx. 35%), benzeno (máx. 1%) e olefinas (máx. 25%). Também são exigidos valores mínimos de densidade (715 kg/m³ a 20 °C) e limites de enxofre (máx. 50 mg/kg). Se qualquer um desses critérios não for atendido, o produto não pode ser considerado gasolina e, de acordo com a Resolução 807/2020 da ANP, deve ser classificado como nafta petroquímica (quando oriundos do refino de petróleo) ou como condensado de gás natural (quando provenientes do processamento de GN), ambos destinados a uso petroquímico/industrial e não ao consumo veicular”, disse.

A Refit declarou que, “nesse contexto, é inaceitável que análises técnicas conduzidas pelo próprio órgão regulador se limitem apenas à curva de destilação”.

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