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Home Educação

Volta às aulas: Agência de Metrologia reforça que pais e responsáveis devem ficar atentos a todos os perigos ocultos do material escolar

Ascom por Ascom
30/07/2025
em Educação
Tempo de leitura: 3 minutos
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Equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia faz fiscalização no comércio de material escolar

Equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia faz fiscalização no comércio de material escolar

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Cejane Borges / Governo do Tocantins

Na maioria das escolas, essa semana e a próxima marcam o início de mais um semestre letivo e muitos pais aproveitam o momento para a renovação do material escolar, com a busca do colorido e mágico mundo dos lápis, canetinhas, canetas, colas, entre outros. Um universo de opções para todos os bolsos e gostos, uma gama de produtos que anima a criançada na jornada escolar.

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Mas, é fundamental que antes de ir às compras de produtos que fazem parte do material escolar, pais e responsáveis tenham acesso às informações que são de extrema relevância. Para isso, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta que alguns cuidados devem ser observados. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde como, por exemplo, com a toxicidade do produto.

O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, informa que “existe uma legislação metrológica referente a vinte e cinco artigos escolares e que compete ao Inmetro testar se a mercadoria atende aos requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade”, reforça o gestor da pasta.

Testes laboratoriais no material escolar visam a segurança

Os exames metrológicos que são realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes laboratoriais visam o uso com segurança do material escolar.

Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro. São eles: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

A mercadoria testada conta com o Selo de Identificação do Inmetro, uma espécie de aval de que o produto está apto à comercialização. “E, com a mesma importância de verificar o Selo Inmetro, o consumidor deve também exigir a Nota Fiscal, priorizando suas compras em estabelecimentos formais”, reforça o presidente da Agência de Metrologia. É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

Antes de comprar material escolar, é importante saber:

  • O Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.
  • No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.  
  • Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
  • Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
  • Caso encontre produtos sem o Selo Inmetro no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 99973-5520.
  • Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
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