Guilherme Lima e Sarah Melisa/Governo do Tocantins
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 2 de julho, o Decreto nº 6.980/2025, que prorroga por 30 dias o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores por parte dos servidores públicos estaduais. Com a prorrogação, os servidores têm até o dia 1º de agosto para enviar o demonstrativo patrimonial.
A declaração é obrigatória, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992, regulamentada no âmbito estadual pelo Decreto nº 6.549/2022. O objetivo é assegurar a transparência e o controle dos patrimônios dos agentes públicos, permitindo o acompanhamento da evolução patrimonial e a prevenção de atos ilícitos.
Devem cumprir a exigência os agentes públicos estaduais em atividade que tenham sido admitidos até 30 de abril deste ano. Estão dispensados da obrigação aposentados; pensionistas; militares da reserva ou reformados; estagiários; bolsistas; e profissionais de empresas terceirizadas.
Como realizar a Declaração de Bens e Valores
O preenchimento da declaração deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins, no endereço servicos.to.gov.br. Após acessar o sistema com login e senha, o servidor deve localizar o serviço correspondente à declaração patrimonial e inserir ou atualizar os dados solicitados.
O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, enfatiza que a medida é fundamental para fortalecer a integridade no setor público. “A declaração de bens não é apenas uma obrigação legal, mas um instrumento que assegura mais transparência e responsabilidade na atuação dos servidores. Ela reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, destaca.
O envio dentro do novo prazo evita sanções administrativas, que podem incluir desde advertências até a abertura de processo disciplinar, conforme previsto na legislação vigente. A prorrogação busca garantir que todos os servidores tenham tempo hábil para cumprir essa etapa com segurança e precisão.