Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira, 2, dois Projetos de
Lei Complementar (PLCs) que alteraram a Lei Complementar nº 90/2013 do
Executivo, que institui a Região Metropolitana de Palmas.
Com a aprovação, dez novos municípios passam a integrar a referida
região: Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Lagoa da Confusão,
Lizarda, Mateiros, Monte Santo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São
Félix do Tocantins.
PLC do Executivo
Um dos projetos, o PLC nº 04/2025, foi apresentado pelo governador
Wanderlei Barbosa (Republicanos) com a seguinte finalidade de “aprimorar
a técnica legislativa, de forma a garantir a coerência da LC nº
90/2023″, conforme sua justificativa.
PLC do Legislativo
O segundo projeto, o PLC nº 02/2025, foi apensado ao projeto do
Executivo, com emendas aditivas sugeridas pelos deputados Valdemar
Júnior (Republicanos), Professora Janad Valcari (PL) e Nilton Franco
(Republicanos).
Os municípios de Lizarda, Mateiros, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e
São Félix foram sugeridos pelo deputado Valdemar Júnior na Comissão de
Constituição, Justiça e Redação.
Chapada de Areia, Monte Santo, Divinópolis, Cristalândia e Lagoa da
Confusão foram indicados pelos Deputados Nilton Franco e Professora
Janad Valcari na Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do
Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.
Composição atual
Atualmente, a Região Metropolitana de Palmas é composta da seguinte
forma: Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré,
Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa do Tocantins, Miracema, Miranorte,
Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima,
Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Santa Tereza
do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia.
Finalidade
A finalidade principal de uma região metropolitana é promover a
integração e o planejamento coordenado entre municípios vizinhos,
visando à resolução de problemas comuns e à otimização de serviços
públicos de interesse mútuo, como transporte, saneamento e meio
ambiente.
Essa integração permite uma gestão eficiente de funções públicas que
transcendem os limites municipais, buscando o desenvolvimento regional
de forma conjunta.