O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu todos os pedidos feitos pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na decisão proferida nesta quarta-feira (4), que determinou a prisão de Carla Zambelli (PL-SP). Moraes ainda adicionou outras medidas cautelares, como bloqueio de redes sociais e multa.
No pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolado ontem no Supremo, o qual a CNN teve acesso, Gonet consta que “a ré, ciente da condenação, deve ser considerada foragida, por ter evadido para outro país e anunciado publicamente sua permanência na Europa”.
O PGR argumenta que a prisão preventiva usada na jurisprudência do STF é para garantir a aplicação da lei contra réu foragido. Gonet frisa que a medida não se trata de antecipação de cumprimento de pena.
Segundo o Gonet, existe a necessidade da inclusão do nome de Zambelli na lista da Interpol e a suspensão do passaporte. No pedido, a PGR ainda diz ainda que é necessário o bloqueio de bens da parlamentar até o limite previsto na condenação.
Os ministro da Primeira Turma condenaram Zambelli a perda de mandato parlamentar, pagamento de RS 2 milhões e 10 anos de prisão. A pena deve começar após o trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos pela defesa).
Na decisão, além de atender todos os pedidos do procurador-geral, Moraes também acrescentou o bloqueio do passaporte e de verbas que seriam pagas pela Câmara dos Deputados. Além disso, vetou o uso de redes sociais da parlamentar, como Instagram, TikTok e Facebook.
O ministro ainda determina o bloqueio das redes sociais da mãe e do filho de Zambelli. A medida atinge as redes: Facebook, Instagram, YouTube, Gettr, LinkedIn, TikTok, X (antigo Twitter) e Telegram.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a decretação de prisão em razão da fuga do distrito da culpa, quando demonstrada a pretensão de se furtar à aplicação da lei penal”, destacou o ministro na decisão.
Por nota, a parlamentar informou que a decisão do ministro é inconstitucional e contestou o bloqueio determinado pelo ministro às redes sociais de seus familiares.
“Não se pode pedir prisão de um deputado a não ser por flagrante delito de crime inafiançável. Então, a decisão dele não se aplica. Não poderia ser feita de forma monocrática. Ele vai contra nosso código de processo penal e nossa Constituição Federal”, diz trecho.