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STJ autoriza a adoção do gênero neutro no registro civil

Decisão da Terceira Turma foi unânime e analisou o caso de pessoa que fez cirurgia de redesignação. Só que não se adaptou e, hoje, não se nem como vê homem, nem como mulher

Da Redação por Da Redação
08/05/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 3 minutos
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STJ autoriza a adoção do gênero neutro no registro civil

A ministra do STJ Nancy Andrighi - (crédito: Emerson Leal / STJ)

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Em uma decisão inédita no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, de forma unânime, autorizar a classificação de gênero neutro no registro civil. A Corte analisou o caso de uma pessoa que fez cirurgias de redesignação sexual, mas não se adaptou e solicitou à Justiça a mudança, já que não se identifica como homem ou mulher — e, por isso, sua identidade seria neutra.

Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Nancy Andrighi, que apontou a complexidade do tema e o sofrimento enfrentado pela pessoa no processo. Para os integrantes do colegiado, deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana — que sustenta outras proteções, como a liberdade de expressão e, inclusive, o direito de autodeterminar-se.

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A ministra apontou o desafio jurídico e social da questão. “A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive, com cirurgia e hormônios. Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é dramática”, disse. A decisão é válida apenas para este caso, mas cria um precedente que pode embasar decisões futuras.

Nancy Andrighi disse ter feito uma extensa pesquisa a respeito de identidades de gênero antes de proferir seu voto. Ela destacou o sofrimento da pessoa sem identificação.

“Esse ser humano deve estar sofrendo muito, porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom e, depois, se dá conta que não era também aquilo. Não deu certo”, observou.

Na avaliação da ministra, embora não exista no país legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para distinguir pessoas transgêneras binárias — que já têm o direito à alteração do registro civil — das não-binárias. “A justificativa para a decisão foi o respeito ao direito de identidade autopercebida, que é conferido a pessoas transgêneras binárias e, portanto, deve ser garantido também às pessoas não-binárias, para que não fiquem à margem da lei”, frisou Nancy.

A ministra Daniela Teixeira destacou que a Constituição garante o direito ao respeito e à dignidade. Por isso, pessoas com gêneros não-binários não podem ser estigmatizadas.

Para ela, permitir que indivíduos trans e não binários tenham seus documentos ajustados à identidade é garantir-lhes proteção social e jurídica que os binários recebem desde o nascimento. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, argumentou.

“É o famoso direito à felicidade, já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa, e merece, ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. É dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que as pessoas binárias têm desde o nascimento”, completou a ministra.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu integralmente a relatora e deu suas considerações sobre sexo, identidade de gênero e a evolução de tais temas no campo legislativo, jurisprudencial e do direito comparado. Destacou o avanço do entendimento jurídico sobre o reconhecimento das identidades de pessoas não binárias. Também votaram pela possibilidade de alteração os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro.

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