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IR 2025: Saiba tudo sobre declaração de ETFs de criptoativos

Confira quais são as obrigações do investidor, como funciona a tributação e o que é preciso informar à Receita Federal

CNN por CNN
08/04/2025
em Economia
Tempo de leitura: 5 minutos
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IR 2025: Saiba tudo sobre declaração de ETFs de criptoativos

Esse tipo de investimento oferece diversificação, praticidade e liquidez, facilitando o acompanhamento do setor de criptoativos • Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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Fundos com criptoativos podem soar como algo incomum para alguns contribuintes. Porém, na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, há 14 ETFs (Exchange Traded Funds) de criptoativos. Por conta dessa presença, contribuintes podem declarar os ETFs na declaração de Imposto de Renda 2025.

Os ETFs são fundos de investimento negociados em bolsa que buscam replicar o desempenho de um índice de mercado. Podem ser compostos por ações, títulos de renda fixa ou outros ativos.

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No caso dos ETFs de criptoativos, o objetivo é acompanhar o desempenho de um conjunto de criptomoedas. Com isso, o investidor passa a ter exposição ao mercado cripto sem a necessidade de adquirir ou armazenar cada moeda digital separadamente.

Esse tipo de investimento oferece diversificação, praticidade e liquidez, facilitando o acompanhamento do setor de criptoativos.

“O investimento em ETF é uma ótima oportunidade para diversificação de portfólio, unindo a praticidade dos fundos de investimento com a facilidade das operações realizadas em bolsa. Além disso, por ser um ativo negociado em bolsa, permite a compensação de eventuais ganhos em ETF com prejuízos em outras operações, como ações, opções e futuros, reduzindo, assim, o imposto devido”, diz Filipe de Deus, superintendente Jurídico da B3.Play Video

Veja a seguir como fazer a declaração correta no Imposto de Renda:

Organização dos documentos

É essencial reunir os informes de rendimentos, notas de corretagem e extratos da corretora com os dados referentes aos ETFs de criptoativos mantidos até 31 de dezembro de 2024.

Preenchimento da ficha “Bens e Direitos”

Na declaração, os ETFs de criptoativos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente a fundos de índice. Devem ser incluídos: nome do fundo, CNPJ da administradora, quantidade de cotas e valor de aquisição.

Rendimentos e ganhos de capital

Caso tenha havido distribuição de rendimentos, os valores devem ser informados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se houve venda de cotas, é necessário apurar o ganho de capital e recolher o imposto por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Tributação sobre os lucros

Lucros obtidos na venda de ETFs de criptoativos são tributados em 15% nas operações comuns e em 20% nas operações de day trade. Não há isenção para vendas inferiores a R$ 20 mil mensais — todo lucro deve ser declarado e tributado.

“Caso o contribuinte identifique que houve algum equívoco em sua declaração, o primeiro passo é enviar uma retificação, corrigindo o erro. Isso pode evitar a aplicação de multas pela Receita Federal”, diz o superintendente jurídico da B3.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto de renda devido.

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