O Projeto de Resolução 002 altera o texto do § 1º do art. 43 e do § 2º do art. 44 do R.I da Casa de Leis.
NOVA REDAÇÃO
O novo texto informa que a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio se dará a partir do dia primeiro de agosto até quinze de dezembro do segundo ano antes do encerramento da segunda sessão legislativa em evento especial e turno único de votação nominal com apresentação de chapas até trinta minutos antes do pleito com os eleitos ficando automaticamente empossados para exercerem o mandato a partir do dia 1º de janeiro imediatamente posterior à eleição.
Também fica definido que o processo eleitoral será conduzido pelo Presidente da Câmara com auxílio da Assessoria Jurídica da Casa.
A matéria foi apresentada na segunda-feira,07, com assinaturas dos parlamentares Assis Moura, Branquinho, Netinho do Povo, Maria Bala, Euliene Resplandes e Thaynara Sousa, e a pedido do vereador Núbio Gomes foi encaminhada comissões perminentes.
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