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Home Política

“Seria bom julgar esse ano para evitar o ano eleitoral”, diz Barroso

Ministro ressaltou que "o devido processo legal vem à frente do ano eleitoral, portanto vai depender da tramitação"

CNN por CNN
28/03/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Ministro do STF, Luís Roberto Barroso • CNN

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso • CNN

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Em relação ao julgamento da ação penal de Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados, sobre um plano de golpe após o resultado da eleição de 2022, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta sexta-feira (28), que “seria bom julgar esse ano para evitar o ano eleitoral”.

“Quanto a ser julgado esse ano, eu tenho dificuldade de prever porque, recebida a denúncia, vão ser requeridas as provas. Portanto depende do número de testemunhas que cada testemunha vai indicar. Depende se eles vão pedir prova pericial que demande mais tempo. Idealmente, se for compatível com o devido processo legal, seria bom julgar esse ano para evitar o ano eleitoral”, disse o ministro em entrevista a jornalistas, após uma aula inaugural na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

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Contudo o magistrado ressaltou que “o devido processo legal vem à frente do ano eleitoral, portanto vai depender, da tramitação”.

Bolsonaro réu

O ex-presidente se tornou réu na última quarta-feira (26), após decisão da Primeira-Turma do STF, que aceitou, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Bolsonaro de planejar um golpe contra o Estado. Neste primeiro momento, foram julgados e tornados réus, o ex-mandatário e mais sete nomes.

A partir de agora, inicia-se a instrução da ação penal, em que será realizada uma série de trâmites e audiências. Serão ouvidas, por exemplo, as testemunhas de acusação e testemunhas da defesa.Play Video

Após essa fase, o STF irá marcar o julgamento para decidir se torna Jair Bolsonaro culpado ou inocente.

O ex-chefe do Executivo é acusado dos seguintes crimes:

  • Liderar organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
  • Deterioração de patrimônio tombado
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