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Aneel: cabe ao governo acatar cobrança de multa para renovação de concessão

Agência recomendou ao Ministério de Minas e Energia que exija o pagamento de multas para prorrogar o contrato de concessão de energia por 30 anos

CNN por CNN
26/02/2025
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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• Max Rossi/Reuters

• Max Rossi/Reuters

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas Energia que exija o pagamento de multas para prorrogar o contrato por 30 anos para concessão do serviço público de distribuição. Cabe ao governo decidir se aceita a sugestão da agência, informou a área técnica da Aneel nesta quarta-feira (26).

Há atualmente R$ 943 milhões em multas relativas às distribuidoras, que passarão pelo processo de renovação de concessões.

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De acordo com a relatora, diretora da Aneel Agnes Costa, a cobrança de multas serão revertidas em modicidade tarifária, reduzindo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser pago pelos consumidores.

“Entendo que é importante aproveitar essa oportunidade para olhar para isso. É o sinal que a gente dá para a sociedade. Se houver esse entendimento, estamos falando de recursos que voltam para a CDE e contribuem para a modicidade tarifária. É o momento que o consumidor vai ver isso”, disse a jornalistas.

A diretora Agnes diz que não tem expectativa de que o termo aditivo seja judicializado, já que houve diálogo com as concessionárias ao longo de todo o processo.

No total, 19 distribuidoras possuem contratos a vencer entre 2025 e 2031. O termo aditivo também estabelece ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos.

Segundo a Aneel, os novos contratos permitem estruturas tarifárias mais modernas, que permitirão maior amplitude de escolhas aos consumidores, como tarifas pré-pagas, conta com valor programado, tarifas diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano, tarifas para veículos elétricos e cashback.

“Não tem como dizer agora qual o efeito na tarifa [para o consumidor], mas que a gente espera com esse contrato que haja tarifas mais modernas e uma sustentabilidade das concessões. É uma forma de remuneração mais adequada ao serviço que está sendo prestado pela distribuidora”, disse Camila Bonfim, superintendente de Gestão Tarifária da Aneel.

As distribuidoras terão 30 dias para apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação.

Após a apresentação do pedido, a Aneel tem 60 dias para encaminhar recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME), com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros.

Depois dessa etapa, o MME terá 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato. Diante desse contexto, as distribuidoras terão 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.

Veja os principais tópicos presentes no termo aditivo:

  • Sustentabilidade econômico-financeira: exige que as distribuidoras mantenham nível adequado de geração de caixa e endividamento, permitindo que haja os investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. O descumprimento dessas obrigações sujeita a distribuidora à limitação da distribuição de dividendos, restrição de negócios entre partes relacionadas e, no limite, a caducidade da concessão;
  • Satisfação dos consumidores: a Aneel poderá definir metas que impactarão a formação das tarifas, dando o sinal econômico para o aumento da satisfação e, no limite, poderá levar à troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado pela distribuidora.
  • Indicadores de continuidade: a Aneel passará a exigir percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites estabelecidos, o que levará a melhora da qualidade, sobretudo em áreas rurais e de menor adensamento urbano;
  • Resiliência de redes: novo contrato define metas de eficiência a serem cumpridas pelas distribuidoras na recomposição do serviço após interrupções motivadas por eventos climáticos;
  • Menor volatilidade nas tarifas: os novos contratos de concessão resultam em menor volatilidade dos processos tarifários por adotar o IPCA em substituição ao IPG-M como indexador do contrato de concessão de distribuição;
  • Tarifas modernas: tarifas pré-pagas, conta com valor programado, tarifas diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano, tarifas para veículos elétricos, cashback, dentre outras, são modalidades que estão sendo testadas e poderão ser escaladas com os novos contratos;
  • Expansão e ampliação dos sistemas elétricos: estabelece que as distribuidoras devem planejar a expansão e a ampliação do sistema de distribuição, observando o critério de menor custo global para o sistema elétrico;
  • Áreas de Severas Restrições Operativas: estabelece que na próxima revisão tarifária de distribuidoras com representativa presença de Áreas de Severas Restrição Operativa, a Aneel discutirá com a sociedade um plano diferenciado de combate às perdas que terá reflexos na formação das tarifas;
  • Renúncia de ações judiciais: distribuidora não pode prorrogar a concessão e, em ato contínuo, questionar os objetivos definidos pelo poder concedente para a prestação do Serviço Público de Distribuição. A Aneel também recomendou ao MME que exija o pagamento de multas aplicadas pela Aneel e suspensas por decisão judicial
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