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Home Política

STJ pauta discussão sobre “racismo reverso” para esta terça-feira

Recurso de réu se dá contra a tese de que uma pessoa branca pode ser vítima de racismo

CNN por CNN
04/02/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) • Marcello Casal Jr /Agência Brasil

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) • Marcello Casal Jr /Agência Brasil

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O caso de um homem branco que acusa um negro de “racismo reverso” está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (4).

A 6ª Turma do STJ se reúne nesta tarde para julgar recurso do réu contra a tese de que uma pessoa branca pode ser vítima de racismo. Ele pede ao STJ que impeça o julgamento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), com base neste argumento. O ministro Og Fernandes é o relator do processo. A sessão começa às 14h, com pauta cheia.

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O homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco, que era casado com a tia dele. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.

O réu trocou mensagens com o italiano dizendo que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso teria acontecido após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber para o branco, que também teria ofertado parte de um terreno e não cumprido com o acordo.

A CNN apurou que o ministro relator dedicou muito tempo na análise dos lados, diante da polêmica que envolve a Lei nº 14.532/23, que equipara injúria racial ao crime de racismo.Play Video

Em nome da acusação, o MP afirma que a denúncia foi feita com base nesta lei, que configura o crime de injúria racial quando há o objetivo de ofender uma pessoa em razão da cor, raça, etnia, religião ou origem.

Em julho de 2024, a Defensoria Pública da União (DPU) produziu uma nota técnica que aponta para impossibilidade de existir “racismo reverso”.

A DPU explica que “a lei n*. 7.716/89 (Lei de Racismo) tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, diz o documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnicos-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários”, enfatiza.

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