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Secult notifica beneficiários da Lei Aldir Blanc I para regularizar prestações de contas

Agentes culturais têm até o dia 22 de dezembro para enviarem os documentos faltantes; medida é necessária para homologar e concluir processos dos editais lançados em 2020

Ascom por Ascom
18/12/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Secult notifica beneficiários da Lei Aldir Blanc I para regularizar prestações de contas
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A Secretaria da Cultura (Secult) notificou os proponentes contemplados nos editais da Lei Aldir Blanc I quanto à regularização de pendências nas prestações de contas. O prazo final para envio dos documentos faltantes é domingo, 22 de dezembro. A ação visa corrigir inconsistências identificadas nos processos, como ausência de documentos comprobatórios, relatórios incompletos e falta de comprovação da execução do objeto. A lista com os nomes dos notificados consta na Notificação n° 01/2024/GABSEC/SECULT, publicada na edição nº 6.717 do Diário Oficial do Estado, de 13 de dezembro de 2024.

A reanálise das prestações de contas foi necessária em razão da ausência de homologação dos processos da Lei Aldir Blanc I, executada de 2020 a 2022. Com a divisão da Cultura e Turismo em duas secretarias, em março de 2023, a Diretoria de Convênios e Prestação de Contas (Dircon) da recém-empossada gestão da Secretaria da Cultura partiu do último ato formal, a Notificação n° 02/2022/GABSEC/SECTUR, publicada no Diário Oficial do Estado n° 6.198, de 26 de outubro de 2022, para dar prosseguimento à homologação e baixa contábil dos recursos pagos.

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Conforme a notificação, os 191 beneficiários listados no Anexo Único tinham prazo de dez dias para apresentar a prestação de contas ou documentação complementar, sob pena de serem considerados inadimplentes. Além da verificação de todos esses processos, a Dircon realizou uma verificação, por amostragem, das demais prestações de contas, tendo constatado diversas inconsistências, como relatórios incompletos, ausência de documentos comprobatórios e até mesmo prestação de contas inexistente.

Diante desse cenário, a gestão determinou a reanálise de todos os processos, mesmo aqueles com pareceres favoráveis pela aprovação das prestações de contas. No processo de revisão, foram identificados diversos problemas que apontavam para incompatibilidades ou ausência total de documentos. Diante disso, os relatórios de prestação de contas desses casos foram convertidos em notificações formais, para solicitar que os responsáveis regularizem a situação junto à Secult.

Conforme a Notificação n° 02/2022/GABSEC/SECTUR, o não atendimento sujeitará o beneficiário da Lei Aldir Blanc à rejeição da prestação de contas e consequente registro de inadimplência junto à Secult, tornando-o inabilitado para concorrer a novos editais culturais.

Os beneficiários devem encaminhar os documentos faltantes ou complementares para o e-mail prestacaodecontas@secult.to.gov.br, no prazo estipulado. Para outras informações, dúvidas ou esclarecimentos, os beneficiários podem entrar em contato pelo e-mail citado.

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