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Governo do Tocantins convoca 88 suplentes da LPG em 1ª chamada

Convocação nos cinco editais da Lei Paulo Gustavo refere-se às vagas não preenchidas na fase de habilitação ou por não entregar o Termo de Execução Cultural assinado

Ascom por Ascom
21/03/2024
em Segurança
Tempo de leitura: 10 minutos
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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou pública na tarde desta quarta-feira, a lista de suplentes em 1ª chamada dos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023). Os participantes podem consultar as listas no site oficial da Secult e na plataforma lpg.to.gov.br, e na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado. É importante que os proponentes contemplados fiquem atentos ao cronograma da convocação, para não perder a oportunidade.

Nesta 1ª chamada, são convocados suplentes para ocupar as vagas não preenchidas nas fases de habilitação ou de assinatura do Termo de Execução Cultural, e ainda aqueles contemplados com sobras de recursos de módulos, áreas e/ou categorias onde não há suplentes (redistribuição de valores conforme regras dos editais). Ao todo, são 88 proponentes convocados, somando R$ 3.836.750,00 que complementam o valor global destinado aos editais, que é de R$ 24,250 milhões, descontados os 5% referentes aos custos de operacionalização.

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Crédito: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

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A Plataforma LPG Tocantins estará aberta a partir desta quinta-feira, 21, para que os contemplados insiram, na área do proponente, os documentos exigidos conforme os editais para a fase de habilitação (confira no final do texto). É preciso ficar atento ao prazo, que se encerra às 23h59 do dia 26 de março. Além disso, a Secult recomenda que o proponente confira os documentos inseridos antes do envio, lembrando de clicar no botão SALVAR, inclusive caso precise substituir documento já inserido.

Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins. O formulário é disponibilizado na plataforma, bastando o proponente fazer o download, preencher, assinar, fotografar ou escanear para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração.

Confira a lista de documentos necessários e leia o seu edital para verificar informações adicionais e anexos disponíveis.

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.

Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União; 

➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins; 

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural. 

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos. 

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto. 

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

➢ Certidão de Regularidade do FGTS. 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual. 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal. 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal. 

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União. ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal; 

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

 ➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 ➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União.

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União; 

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física: 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

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➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural; 

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos; 

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal; 

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

Fonte: Ascom Secult / Governo do Tocantins
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