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Operação Agropet: Procon Tocantins divulga balanço  

Durante a operação, foram apreendidos 4.663 produtos fora do prazo de validade.

Ascom por Ascom
05/11/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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O Procon Tocantins realizou, entre os dias 22 de outubro e 4 de novembro de 2024, a Operação Agropet, uma iniciativa voltada para a fiscalização de lojas de produtos agropecuários e pet shops.

A ação abrangeu os municípios de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Araguatins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Colmeia.

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A operação teve como objetivo verificar o cumprimento das normas de defesa do consumidor nesses estabelecimentos, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos comercializados

Durante a operação, foram apreendidos 4.663 produtos fora do prazo de validade. As apreensões foram : 1.359 em Palmas, 904 em Colinas, 540 em Paraíso do Tocantins, 502 em Pedro Afonso, 254 em Miranorte, 205 em Porto Nacional, 199 em Araguaína, 162 em Colmeia, 151 em Miracema do Tocantins, 128 em Araguatins, 109 em Guaraí, 100 em Gurupi, 40 em Dianópolis e 10 em Tocantinópolis.

Entre os produtos vencidos apreendidos estão: medicamentos,  suplemento vitamínico, fertilizante, inseticida, repelente, ração para roedores, ração para pássaros, ração para cães, semente de capim,  absorvente, traqueia desidratada, aperitivo, gel baraticida, mata pulgas, sabonete anti pulgas, colônia pet, shampoo animal, cola branca, querosene, tinta spray, osso desidratado, alimento completo para pássaros, semente de chicória, spray muscular, fralda descartável, ração para gatos, loção dermocalmante, estojo para teste, óleo odorizador, oxidante para piscinas, ureia e ração para equinos.

Além das apreensões, foram expedidos 61 autos de infração devido à venda de produtos vencidos e 47 notificações por diversas irregularidades, entre as destacam-se a ausência de precificação, a falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a ausência de informações sobre os meios de pagamento.

As empresas autuadas têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Após este período será definido se haverá ou não a aplicação de multa e qual será o valor, que varia conforme a gravidade da situação e a existência ou não de reincidência.

“O Procon Tocantins alerta os consumidores sobre a importância de verificar a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde dos animais. Em caso de encontrar um produto vencido, o consumidor tem direito a receber um item igual dentro do prazo de validade. A solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou com o responsável do estabelecimento“, frisou o superintendente interino, Magno Silva.

Denuncie

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode enviar uma mensagem de WhatsApp, pelo número (63) 9 9216-6840, ou ligar para o número 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

O que diz a legislação:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Produtos sem preços:

Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2o  Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Art. 4o  Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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