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Casa Civil manda distribuir orientação do MPE, que resguarda liberdade de voto

Ofício da Casa Civil foi encaminhado à Controladoria-Geral do Estado para que comunique a todas pastas quanto à observância da recomendações do MPE, que veda também "pedido de votos" a servidores

t1 Noticias por t1 Noticias
17/10/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Divulgação

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O secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado do Tocantins, Deocleciano Gomes, oficiou à Controladoria-Geral do Estado (CGE) para que o órgão informe a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual sobre as orientações encaminhadas pelo Ministério Público Estadual (MPTO) para que seja resguardada a liberdade do voto, bem como vedada toda e qualquer conduta que pressione os servidores quanto ao exercício do voto. 

Datado do dia 11 de outubro (sexta-feira), o ofício do secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado decorre da Recomendação nº 12121 sobre assédio eleitoral e encaminhada ao Estado pelo Ministério Público Estadual no dia 2 de outubro.  

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No documento, após diversas considerações acerca do tema, o MPTO recomenda ao Estado do Tocantins que garanta imediatamente aos seus servidores efetivos, comissionados, contratados, terceirizados, estagiários e aprendizes entre outros o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, no qual se insere o direito de votar a ser votado. 

Ao Estado, o MPTO recomenda também que se abstenha, imediatamente, por si ou seus prepostos, de adotar qualquer conduta, que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político. tenha a intenção ou efeito de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar seus servidores acima mencionados a votar, realizar ou participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político. 

A recomendação do MPTO informa ao Estado do Tocantins que em até 10 dias deverá ser dada ampla e geral publicidade acerca das condutas ilegais de assédio eleitoral mencionadas e que no prazo de cinco dias o mesmo deverá comprovar a adoção de tais medidas.

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