Na noite da última quinta-feira, 19, em Paraíso do Tocantins, um homem de 64 anos, que prestava depoimento na 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil como testemunha de um crime ocorrido horas antes, acabou sendo autuado em flagrante por faltar com a verdade no momento em que era inquirido pelo delegado plantonista que atuava na 9ª CAPC.
O delegado José Lucas Melo informou que, dois adolescentes, de 14 e 17 anos, foram conduzidos pela Polícia Militar após um desentendimento com um idoso de 72 anos. Ocorre que, durante o embate, os jovens usaram uma arma para ameaçar a vítima, sendo então que a Polícia foi acionada e todos foram conduzidos à Delegacia.
“No momento em que era ouvido como testemunha, o homem de 64 anos, que a tudo presenciou, afirmou que não havia arma de fogo no embate, contrariando o relato da vítima. Porém, durante suas respectivas oitivas, acompanhados por suas responsáveis, os adolescentes confessaram o uso da arma (um simulacro) e o local em que haviam dispensado o objeto para evitar a apreensão. Posteriormente, durante buscas, o objeto foi recuperado”, informou o delegado.
Ao ser constatada a mentira por parte da testemunha, houve sua autuação pelo crime de falso testemunho. Posteriormente, por não estarem presentes os requisitos para uma prisão cautelar, a autoridade policial arbitrou fiança, a qual foi recolhida pelo indivíduo que, assim, obteve o direito de responder ao processo em liberdade, conforme determina a legislação.
Orientação
O delegado José Lucas Melo destaca a necessidade de as pessoas sempre falarem a verdade especialmente quando inquiridas na condição de testemunha. “Mentir ou omitir fatos levam à responsabilização criminal pela infração que tem pena máxima de quatro anos, além de outras complicações, que podem ser evitadas simplesmente falando a verdade e não omitindo fatos”, pontuou.