Com o objetivo de ofertar saúde de qualidade à população tocantinense, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) realizou na quinta-feira, 15, a 7ª reunião Ordinária da Comissão Intergestora Bipartite (CIB-TO). Entre os destaques apresentados foi a aprovação da Linha de Cuidado da Pessoa com Sobrepeso e Obesidade no Estado do Tocantins (LCSO), documento que estabelece formas de organização da atenção e dos serviços de saúde e tem como o objetivo estimular junto às equipes das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no desenvolvimento de ações visando à redução do excesso de peso, à melhoria das condições de saúde, ao manejo dos fatores de risco associados e à prevenção de complicações, para promover mais qualidade de vida.
No Brasil, de acordo com dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), em 2023, 66,52%, da população adulta apresentava excesso de peso, sendo que 33,25% possui algum grau de obesidade. No Tocantins, no mesmo ano, 63,38% da população adulta tem excesso de peso, sendo que 28,37% possui algum grau de obesidade.
“Este documento vai padronizar as ações, de acordo com documentos oficiais do Ministério da Saúde, descrevendo como esse usuário se encontra na rede e as ações que devem ser desenvolvidas pela equipe. Então, se a equipe da Atenção Primária já realizou esse tipo de ação e não deu certo, ao ser encaminhado para a equipe de Atenção Especializada, eles saberão de que ponto vai partir com cuidado desse usuário”, destacou o nutricionista da SES-TO, Walter Soares.
Outra proposta da SES-TO aprovada foi a implantação da equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei do Tocantins (EAP Desinsti). Composta por dois médicos, duas psicólogas, uma enfermeira e uma com formação em ciências sociais, a EAP Desinsti tem como público de atuação a pessoa que, comprovadamente ou presumidamente, apresenta transtorno mental e esteja em conflito com a Lei.
Poderão ser atendidas pessoas que estejam em qualquer fase do inquérito policial ou processo criminal, inclusive antes da instauração do incidente de insanidade mental, estando sob custódia ou em liberdade; cumprindo qualquer medida terapêutica em meio comunitário, aplicada em processo criminal ou em execução, ou sob liberação condicional de medida de segurança; em quaisquer unidades prisionais, incluindo hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e similares, mesmo que o transtorno mental sobrevenha ao cometimento do crime.
“A Eap-desint fará a articulação com as equipes de saúde mental, assistência social, justiça e saúde. Hoje no Estado, os assistidos que são pessoas com transtorno mental em conflito com a lei estão em unidades prisionais, em celas comuns, o que não deveria ocorrer, visto que temos leis e portarias que dispõe sobre o atendimento nos moldes assistenciais humanizados”, relatou a psicóloga da SES-TO e membro da EAP-desint, Karla Joane de Freitas.