André Amaral (União-PB) foi empossado como senador da República nesta quinta-feira (20). Ele deve ficar no cargo até meados de outubro.
O primeiro suplente assumiu a vaga do titular, Efraim Filho (União-PB), que solicitou licença por 121 dias, para acompanhar a campanha eleitoral deste ano.
Ao assumir o mandato, André Amaral afirmou que sua bandeira no Senado é a geração de empregos.
“Minha meta é usar o mandato para impulsionar a geração de empregos, pois essa é a maior política pública capaz de erradicar a miséria e promover a ascensão social e a prosperidade econômica”, disse em discurso na tribuna.
Biografia
André Augusto Castro do Amaral nasceu em João Pessoa (PB) e tem 60 anos.
Candidato ao cargo de 1º suplente, na época pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), foi eleito em 2022 para o período de 2023 a 2031.
No Senado, faz parte do Bloco Parlamentar Democracia, que reúne senadores do MDB e do União Brasil.
Amaral é empresário, com negócios em diversas áreas: tecnologia, pecuária, mineração, agricultura, agroindústria, cosméticos, logística, construção e turismo.
Desde que se tornou titular, já participou das seguintes comissões da Casa: Comissão de Comunicação e Direito Digital, Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Esporte e Comissão de Segurança Pública.
Ele é pai de André Augusto Castro do Amaral Filho, que também é empresário e político.
Operação
Pai e filho foram alvos de mandados de busca e apreensão, em 2019, durante a Operação Xeque Mate, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular um esquema de corrupção no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa.
Na época, pai e filho divulgaram uma nota conjunta afirmando que a denúncia não tinha provas e que nada foi encontrado nas residências deles.
Como funcionam as regras de suplência?
Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, como na Câmara, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos.
Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do titular da chapa e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o primeiro suplente. O segundo suplente é chamado apenas se o primeiro suplente não puder assumir o cargo de senador.
Cada candidato deve cadastrar, junto com a sua candidatura, o nome de dois suplentes. Os eleitores votam apenas no candidato titular.
A Constituição Federal, em seu artigo 46, determina que “cada Senador será eleito com dois suplentes”.
Os requisitos para os suplentes são os mesmos que os dos senadores: idade mínima de 35 anos, ser elegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa e ser filiado a algum partido político.
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