Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até o dia 30 de setembro para formalizar a solicitação. O prazo começou em 1º de setembro e antecipa uma etapa que, até então, era realizada em janeiro, como parte das adequações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige atenção ainda neste mês, principalmente das empresas que precisam regularizar pendências fiscais ou cadastrais antes de solicitar o enquadramento.
Para quem já está no Simples Nacional, a permanência no regime não exige nova solicitação, salvo nos casos em que houver exclusão futura registrada no cadastro. Nesse grupo, porém, outra decisão passa a ganhar importância: a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com as novas regras, a empresa poderá manter IBS e CBS dentro da guia única, no chamado Simples Nacional “puro”, ou escolher o modelo híbrido. Nessa segunda opção, continuará no Simples para os demais tributos, mas fará o recolhimento de IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
Segundo Andressa Garcia, especialista contábil da Aliança Contabilidade, a decisão precisa considerar fatores que vão além da comparação entre alíquotas.
“A empresa precisa olhar para a atividade que exerce, o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia, o fluxo de caixa e a formação de preços. O modelo híbrido pode fazer sentido para negócios que vendem para outras empresas, porque pode ampliar o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, mas isso precisa ser simulado. Uma escolha feita sem análise pode aumentar custo, reduzir margem ou deixar a empresa menos competitiva”, explica.
A opção realizada em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. As empresas que permanecerem no Simples tradicional continuarão recolhendo IBS e CBS por meio da guia única nesse período. A legislação também permite o cancelamento da opção até 30 de novembro e estabelece uma nova janela de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A mudança reforça a necessidade de planejamento antecipado, já que a definição do modelo de tributação pode ter impacto sobre preço, fluxo de caixa, aproveitamento de créditos e competitividade. Para a especialista, a simulação de diferentes cenários passa a ser parte da estratégia das empresas que querem iniciar 2027 preparadas para as novas regras tributárias.






